Daniele Cristina de Souza Mariano
Iniciante DIVISÃO 2, Não InformadoGostaria de saber se tem algum limite de valor ou percentual referente a distribuição de lucro tanto para a pessoa fisica quanto a juridica?
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Daniele Cristina de Souza Mariano
Iniciante DIVISÃO 2, Não InformadoGostaria de saber se tem algum limite de valor ou percentual referente a distribuição de lucro tanto para a pessoa fisica quanto a juridica?
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Iniciante DIVISÃO 1Que eu saiba, o lucro pode ser distribuido entre os socios na totalidade,e/ou ficar em reserva tudo isto conforme alguma clausula do contrato social ou deliberação dos socios em ata.
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Iniciante DIVISÃO 1Carlos Denelli
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Bom dia Adriana,
De acordo com o art. 10, da Lei 9.249/95:
Art. 10. Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior.
E tbm de acordo com o art. 14 da lei 123/2006:
Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
Abraço.
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Iniciante DIVISÃO 1 Olá Carlos,
obrigada pela ajuda!!
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