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multa por atraso na entrega DACON e dedutivel

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 16:39

Elias Martins da Silva.

Uma pesquisa no banco de dados do Forum e você já teria solucionado sua dúvida, mas vamos lá.

Segundo o que prescreve o ítem 350 do perguntas da RFB que ora transcrevo:

A vedação à dedutibilidade de multas (RIR/1999, art. 344, §5o), refere-se especificamente às multas impostas pela legislação tributária, pois diz respeito à dedutibilidade de multas por infrações fiscais.

"As multas decorrentes de infração às normas de natureza não tributária, tais como as decorrentes de leis administrativas, penais, trabalhistas etc. (como por exemplo: multas de trânsito, pesos e medidas, FGTS, INSS, CLT etc.), embora não se caracterizem como fiscais, são indedutíveis na determinação do lucro real por não se enquadrarem no conceito de despesa operacional dedutível para fins do imposto de renda e não atenderem ao disposto no art. 299 do RIR/1999, que condiciona a dedutibilidade das despesas a que elas sejam necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora (PN CST no 61, de 1979, item 6)."

Grifos meus.

Dessa forma, entendemos que toda despesa indedutivel, deverá ser adicionada na apuração do lucro real.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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Flávio Ricardo de Souza Andrade Lima Júnior

Flávio Ricardo de Souza Andrade Lima Júnior

Prata DIVISÃO 1, Trainee
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 13:32

Na verdade ela tem que ser adicionada na Base de cálculo do imposto. Exemplo: Você apurou lucro de 1000,00. Mas tendo em vista que na hora de apurar esse lucro você considerou uma despesa de multa por atraso de entrega. Caso não houvesse esse atraso, seu lucro seria de 6000,00. Entendeu?

Na hora que você for fazer sua D.R.E, você não pode apenas desconsiderar a despesas e apurar um lucro de 6000,00. Na verdade seu Lucro contábil é de 1000,00. MAS, (eu disse MAS), o fisco diz que você pode obter lucro sem atrasar a entrega de obrigações acessórias. Portanto chegamos a uma seguinte conclusão: Seu lucro contábil é de R$ 1000,00. Mas seu lucro fiscal é de R$ 6000,00. Espero ter ajudado.

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