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Depreciação em imoveis para constituição de capita

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 08:59

Prezada Juliana,

Por a incorporação do capital social ter sido realizada com ativos imobilizados não acarreta em alteração no tratamento dos imobilizados em questão. O seu controle deve ser executado normalmente como qualquer outro bem da empresa. Sugiro que dê uma lida na norma contábil que trata de imobilizado CPC 27

Caso sua duvida não tenho sido eliminada, detalhe-a para poder ajuda-la.

At.
Marcos Vinicius

LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 13 maio 2012 | 22:15

Boa noite. Como depreciar o imóvel se eu não sei o valor do terreno? A empresa comprou um imóvel e na escritura consta o valor mas não discrimina o valor do terreno e o valor da construção. Contratar um perito sai caro em relação ao valor do imóvel. Sei que terreno não se deprecia e a construção em regra 4%.
Grato,
Luís

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 09:16

Prezado Luis,

Você necessita fazer a segregação do valor do terreno e da edificação, o correto é ser feita através de laudo técnico. Você pode fazer uma pesquisa de mercado para ter noção do valor, contudo, por não se tratar de um técnico credenciado não tem valor legal.

At.
Marcos Vinicius

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