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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Depreciação de revolver.

Rodrigo Ferreira de Aguiar Castro

Rodrigo Ferreira de Aguiar Castro

Bronze DIVISÃO 1, Gestor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 13:12

Boa tarde amigos.

Vocês já viram em algum site, legislação especifica sobre tratamento contabil de armas de fogo, especificamente revolveres cal. 38 utilizados em prestação de serviços de segurança? Informações como: taxas de depreciação, vida útil...

Comecei a tratar tais equipamentos com base em depreciação de maquinas e equipamentos.

O que vocês acham?

Rodrigo Castro
Gestor e Análista Patrimonial
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 13:31

Oi Rodrigo,

A vida util do revolver é grande, pequena é a vida de quem é atingido por um.

Mas eu nunca vi nada sobre isso, talves 2% ao ano seria mais adaptado, abraços

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 16:36

Prezado Rodrigo,

Trabalho em empresa que também possui esse tipo de imobilizado, apos pesquisas concluirmos que o RIR exige que seja 10% ao ano, contudo, entendemos igualmente aos companheiros que é um período pequeno para o tipo de imobilizado, então, nós contratamos uma empresa que realizou uma avaliação de todo o nosso imobilizado (inclusive constando uma nova vida útil para cada grupo de bem).

Com base nesse relatório, nós estamos trabalhando contabilmente com essa nova vida útil, consequentemente com novas taxas de depreciação. Contudo, para fins fiscais necessitamos trabalhar com as alíquotas determinada no RIR, isto nos acarretou a ter o controle de duas depreciações uma contabilizada ou para apuração do IRPJ e CSLL, considerando as devidas adições e/ou deduções no LALUR.

É um enorme trabalho adicional, mais que foi necessário para tanto atender as novas normas contábeis (CPC 27 - Ativo Imobilizado), como ao RIR. Diria para você primeiro estudar a norma se aprofundar no assunto e posteriormente conversar com a diretoria da empresa sobre a possibilidade de realizar tal ajustamento as regras contábeis.

At.
Marcos Vinicius

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