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Compra para uso de material de construção

Eziel Nunes

Eziel Nunes

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 09:06

Meu cliente esta construindo mais um comodo em seu estabelecimento, as notas de material de construção esta vindo em duas etapas a primeira é: (Venda entrega futura - cfop 5.922) e a outra é: (remessa de entrega futura cfop 5.117).

Eu lancei as notas do cfop 5.922, como 1.922 no livro de entradas,gostaria de saber como eu lanço as notas do cfop 5.117. Pois, não existe cfop para uso e consumo de nota de recebimento de nota originada de entrega futura, somete para industrialização e comercialização.
Qual cfop posso usar para matar a as notas com o cfop 5.922 neste caso?

Dayanny Silva Soares

Dayanny Silva Soares

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 09:13

Bom dia Eziel Nunes, o cfop q vc pode usar para as notas de cfop 5.922 (Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura) é o 1.922 (Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro) e com o cfop 5.117 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura) acredito que será o 1.117 (Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro)... ...

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 09:21

Prezado Eziel,

Você cometeu um pequeno equivoco, pois, a nota fiscal de CFOP 5.117 deve ser lançada no seu livro de entradas como 1.922. Já a nota do CFOP 5.922 terá o CFOP 1.116 (Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro). Apesar não estar totalmente correto é o mais proximo da situação, inclusive pois, na descrição do CFOP em questão refere-se ao 5.922.

At.
Marcos Vinicius

Eziel Nunes

Eziel Nunes

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 09:51

Bom dia, Marcos!

Eu fiz os lançamentos das notas, como manda as classificação de cada cfop em questão, citados abaixo:

5.922 Classificam-se neste código os registros efetuados a título de

simples faturamento decorrente de venda para entrega
futura.

5.117 Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 -
"Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".





1.922 Classificam-se neste código os
registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para recebime
nto futuro.

1.117 Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cu
ja aquisição tenha sido classificada, respectivamente, nos códigos 1.922 ou 2.922
- "
Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro"


GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 10:25

Bom dia a todos !

Temos aí duas operações, a primeira é a remessa, para registrar a encomenda da mercadoria:

CFOP 5.922 Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura. Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

Para da entrada nesta nota fiscal utilízar:

CFOP 1.922 Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro. Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.

Depois desta operação registrada, que é uma nota de remessa, na entrega da mercadoria vai ser emitida nota fiscal com o CFOP correspondente:
CFOP 5.117 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura. Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

Com isso a entrada vai ser definida de acordo com a destinação da mercadoria na empresa; se para revenda ou uso e consumo;

Se for para revenda, será registrada:

CFOP 1.117 Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro. Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código 1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.

Neste cado do Eziel, o registro da entrada para uso e consumo será:

CFOP 1.556 Compra de material para uso ou consumo. Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.

Realmente estas operações causam certa confusão, pois temos que encontrar o CFOP correspondente, mas para Uso e Consumo não tem correspondente ao CFOP 5.117.

Abraços

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