Patricia Schueng Monteiro
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Prezados,
Gostaria de pedir ajuda com relação a seguinte questão:
A Nota de Débito pode ser considerada um comprovante legal, no caso de uma empresa isenta de emissão de nota fiscal? (locação de equipamentos) Ou é necessária a emissão de um recibo para comprovar a despesa? A fim de suportar a dedutibilidade do IR
Recebemos uma nota de débito, devidamente preenchida com CNPJ, endereço e Inscrição Estadual de ambas empresas, ou seja da prestadora e da tomadora dos serviços, acompanhada de boleto bancário. Posso considerar esta nota um documento hábil para contabilização?
Em caso afirmativo, saberia me informar qual o embasamento legal?
Desde já, agradeço.