Muito Obrigado Wellington.
Mas o que me deixou em dúvida foi que encontrei um plano de contas disponibilizado pela RFB.
E nele consta que o Pis e COFIS sobre vendas é um custo.
Conforme informação do plano de contas da Receita Federal.
PIS/COFINS - vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, incidente sobre as receitas das contas integrantes do grupo RECEITA BRUTA. O valor informado deve ser apurado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, quando a pessoa jurídica possuir mais de um estabelecimento (Lei no 9.779, de 1999, art. 15, III). Não incluir a Cofins incidente sobre as demais receitas operacionais, que deverá ser informada em conta distinta.
Vamos debater juntos para encontrarmos uma forma correta de contabilizar.
Se o conceito de custo é tudo o que está intrinsecamente ligada a Receita de vendas.
E como este imposto está diretamente cobrado na emissão da nota.
Acho que se torna custo mesmo.
E você o que me diz.
Muito Obrigado mais uma vez por sua ajuda, e vamos todos juntos tentar encontra uma solução.
Pois a duvida ficou um pouco maior... abraço!