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Contabilização de Rescisão a pedido do funcionário

ALEX LEANDRO DE SOUZA CIPRIANO

Alex Leandro de Souza Cipriano

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 12:08

Bom Dia!!

A minha dúvida é referente a seguinte situação: meu funcionario pediu demissão e resolveu cumprir o aviso previo. Gostaria de saber em relação a competencia dos lançamentos se está correto. Nesse caso o pagamento da rescisão foi feito 2 dia antas do desligamento do funcionário.

No dia do pedido de aviso:
D- adiantamento
C - rescisão a apagar

No dia do pagamento:
D- rescisão a pagar
C- caixa

No dia efetivo de desligamento:
D- Rescisão (despesa)
C- adiantamento
C- INSS

Espero que possam me ajudar. Obrigado!

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 13:56

Ola Alex,

No dia efetivo de desligamento:
D- Despesas com Pessoal(CR)
C- Pessoal a Pagar(PC)

Encargos:
D-Pessoal a Pagar
C-INSS a recolher

Encargos:
D-Pessoal a Pagar
C-FGTS a recolher


No dia do pagamento:
D- Pessoal a pagar
C- caixa
att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
ALEX LEANDRO DE SOUZA CIPRIANO

Alex Leandro de Souza Cipriano

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 08:01

Jose Obrigado!!

Mas nesse caso em especifico meu funcionario pediu cumpriu aviso previo quero saber se no momento que ele pediu o aviso se já tenho que reconhecer no passivo a rescisão a pagar. E além disso o pagamento da rescisão foi feito 2 dias antes do termino do aviso, por isso achei necessario fazer o adiantamento, para que no dia da rescisão propriamente dita lançar as despesas. Preciso confirmar isso.

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