Boa tarde,
observado que cabe ao contribuinte reunir provas materiais da ocorrência do fato que alegado para a respectiva saída.
Recomendamos as providencias a seguir:
1. Obtenção de laudo ou certificado de autoridade sanitária ou de segurança que especifique e identifique as quantidades destruídas ou inutilizadas e as razões da providência, ou;
2. Registro da ocorrência, emitido por autoridade competente, nos casos de incêndios, inundações, roubos ou outros eventos semelhantes, ou;
3. Obtenção de laudo de autoridade fiscal chamada a certificar a destruição de bens obsoletos, invendáveis ou danificados, quando não houver valor residual apurável;
4. Comprovar a natureza e o montante das perdas por meio de relatórios, boletins e outros documentos que contenham uma descrição do fato que originou a perda ou quebra e seu montante, que deve incluir ainda o valor dos créditos do ICMS que deva ser estornado na escrita fiscal do contribuinte, quando for o caso;
Pode emitir um nota e Utilizar o CFOP 5.927
“5.927 – Lançamento efetuado a titulo de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deteriorarão – Classificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubou ou deterioração das mercadorias”.
Vale salientar os ajustes, nos estoques, não adequadamente explicados poderá dar lugar a presunção de saída de mercadorias desacompanhada de documentário fiscal, tendo por conseqüência a cobrança do imposto devido e a aplicação de penalidades.
espero que ajude!
Att..
Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"