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Contabilizar furtos e acerto de estoque

Victor Rodrigo Galli

Victor Rodrigo Galli

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 17:37

Boa tarde!!

Trabalho em um supermercado e queria saber qual a maneira correta de se contabilizar as mercadorias que são furtadas de dentro da loja? É preciso emitir algum documento, ter algum tipo de controle, etc? E quanto a questão dos impostos creditados?

Outra coisa: existe também alguma maneira de se contabilizar um "ajuste de estoque"? Por exemplo, na hora de registrar no pdv uma embalagem com 12 refrigerantes, a operadora não efetua a multiplicação e só é dado baixa no estoque 1 unidade ao invés de 12. Isso tem ocorrido com uma certa frequencia aqui e o estoque fisíco está ficando menor que o fiscal.

Obrigado!!!!

Victor

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 17:52

Boa tarde,

observado que cabe ao contribuinte reunir provas materiais da ocorrência do fato que alegado para a respectiva saída.
Recomendamos as providencias a seguir:
1. Obtenção de laudo ou certificado de autoridade sanitária ou de segurança que especifique e identifique as quantidades destruídas ou inutilizadas e as razões da providência, ou;
2. Registro da ocorrência, emitido por autoridade competente, nos casos de incêndios, inundações, roubos ou outros eventos semelhantes, ou;
3. Obtenção de laudo de autoridade fiscal chamada a certificar a destruição de bens obsoletos, invendáveis ou danificados, quando não houver valor residual apurável;
4. Comprovar a natureza e o montante das perdas por meio de relatórios, boletins e outros documentos que contenham uma descrição do fato que originou a perda ou quebra e seu montante, que deve incluir ainda o valor dos créditos do ICMS que deva ser estornado na escrita fiscal do contribuinte, quando for o caso;
Pode emitir um nota e Utilizar o CFOP 5.927
“5.927 – Lançamento efetuado a titulo de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deteriorarão – Classificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubou ou deterioração das mercadorias”.
Vale salientar os ajustes, nos estoques, não adequadamente explicados poderá dar lugar a presunção de saída de mercadorias desacompanhada de documentário fiscal, tendo por conseqüência a cobrança do imposto devido e a aplicação de penalidades.

espero que ajude!


Att..

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