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SPED - NF Transporte

joathan theiller

Joathan Theiller

Iniciante DIVISÃO 3, Programador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 09:35

Olá,

estou lançando umas notas e tenho uma duvida quanto ao Transporte no SPED ICMS/IPI.

Tenho nota de transporte em duas situações:

1 - se refere a nf de comenhecimento de frete viculada a uma compa de mercadoria para revenda.
2 - se ferete a nf de trasporte (mudanças).

Só trabalho com vendas de mercadorias, não faço serviço de transporte, tenho que lançar as duas notas de terceiro no BLOCO D do SPED? estou usando o CFOP 2353 e não tenho item na nota, e me parece ser obrigatório! Como proceder?

Desde já agradesço a atenção, sou novato nessa área! Aguardo respostas!

Emerson Santos

Emerson Santos

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 14:06

Para entrada de serviços de transporte, só deve ser lançado aqueles que são de responsabilidade do pagamento do destinatário da mercadoria (FOB). Usa-se o CFOP 2353. No detalhamento do item pode ser usado um com a denominação "Serviços de Transporte".

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