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Contabilização PPI da PMSP pago pelos sócios

João Fernandez

João Fernandez

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 10:36

Caros Colegas
Uma empresa está inativa, logicamente, sem receita nenhuma, porém, em Dez/2011 por Decisão Judicial foi autuda para pagamento de ISS de vários exercícios, aproximadamente, R$ 1,6 milhões. Ela optou pelo PPI da PMSP e irá pagar essa divida em 120 parcelas atualizadas mensalmente pela SELIC. Quem vai pagar essas parcelas são os sócios, pois, a empresa está inativa, consequentemente, sem faturamento/receita.
No Balanço de 2011 foi registrado esse PPI, creditando-se o Exigivel a Curto e Longo Prazo e debitando o Patrominio Líquido na conta "Ajuste de Exercícios Anteriores", uma vez que trata-se de ISS dos exercícios de 2005 à 2009. Minha dúvida é:
Como vou registrar a entrada do dinheiro dos sócios na Empresa?
a) Debito o Caixa e credito essa conta de "Ajuste de Exercícios Anteriores"?
b) Debito o Caixa e crio uma conta de "Empréstimo dos Sócios" e recolho IOF em contrato de mútuo?
c) Os sócios solicitam, junto à PMSP, a alteração do devedor desse processo, retirando a Pessoa Jurídica, vos colocando como devedores, evitando todo esse transtorno à Empresa?
c) Nenhuma das anteriores?
Agradeço desde já a atenção dos colegas.
Abraços a todos
João Fernandez

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 00:09

João
boa noite


Se vc for fazer qualquer movimentação contábil na empresa vc já estará tirando ela da inatividade pois para Receita Federal considera-se inativa.

Na prática muitos nem contabilizam essas operações

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.



Heloisa Motoki

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