x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 6

acessos 2.344

contabilidade de entidades sem fins lucrativos

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 12:23

Bom dia pessoal, faco a contabilidade uma associação de bairro, que todo ano promove uma festa tradicional. Ocorre que essa entidade recebeu uma verba da Prefeitura para pagto da banda de musicos para essa festa. Mas a banda nao tem nota fiscal. A Prefeitura aceita da associacao um recibo, porém nao sei como contabilizar esses pagamento que sairao da conta da entidade sem a nota fiscal. Alguem tem uma situacao parecida??
Att
Solange

Paulo Cleomar Araujo

Paulo Cleomar Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 12:41

Solange,

Vá à Prefeitura da cidade e peça a emissão de uma nota fiscal avulsa. Como ersta legislação é municipal,vai depender se existe previsão para tal. Na maioria das Prefeitura a nota é emitida e os impostos pagos no momento da emissão da nota


att,

Paulo Cleomar Araujo
Pca - Contabilidade do Terceiro Setor
https://www.pcabh.com.br
Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 14:00

Paulo, deixa eu ver se entendi, a questão do pagamento do servico será somente através de nota fiscal (porem a banda nao tem cnpj) , a referida nota fiscal avulsa seria para justificar o que ????

Att

Solange

Paulo Cleomar Araujo

Paulo Cleomar Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 02:43

Solange,

A nota fiscal avulsa é emitida para pessoas fisicas mesmo.

Ela serve prá comprovar que os impostos do preatador de serviços serão recolhidos e tem validade fiscal.

Sugiro, como postado anteriormente, procurar a Prefeitura de sua cidade para maiores informações (esta legislção é municipal e pode ser que na sua cidade a Prefeitura não emita tal documento).

atenciosamente,

Paulo Cleomar Araujo
Pca - Contabilidade do Terceiro Setor
https://www.pcabh.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.