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Andaime é imobilizado??

Jaziel B Moreira

Jaziel B Moreira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 16:54

Olá estou fazendo a parte de Imoblizado da minha empresa e caimos nesta dúvida, porque Andaime são peças de valores irrelevantes que ao total da Nota se juntam e formam um valor de R$ 100.000,00 eu posso imobilizar andaime, porque usaremos em várias obras e assim será feito uma nota de Locação de Ativo Imobilizado.

E sobre quando for transportar um Andaime no caso, o andaime será transportado para dois lugares diferente no caso o valor no ativo estará como um todo e o controle estará em 2 lugares, será que eu posso estar fazendo essa operação??


Atenciosamente;

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 11:55

Bom dia Jaziel, deverão ser ativados os bens que não se enquadrem na lista abaixo:
De acordo com o art. 301 do RIR/1999, não precisa ser registrado no Ativo Imobilizado para posterior depreciação, podendo ser lançado diretamente para despesa, o custo de aquisição de:

a) bens cujo prazo de vida útil não ultrapasse o período de um ano, qualquer que seja o seu custo de aquisição;

b) bens cujo custo unitário de aquisição não seja superior a R$ 326,61, ainda que o prazo de vida útil seja superior a um ano, exceto:

b.1) bens que, unitariamente considerados, não tenham condições de prestar utilidade à empresa adquirente, como materiais de construção, por exemplo (Parecer Normativo CST nº 100/1978);

b.2) bens utilizados na exploração de atividade que requeira o emprego concomitante de um conjunto desses bens, tais como (Parecer Normativo CST nº 20/1980):

b.2.1) engradados, vasilhames e barris utilizados por empresas distribuidoras de águas minerais, refrigerantes, cervejas e chopes;

b.2.2) cadeiras utilizadas por empresas de diversões públicas em cinemas e teatros;

b.2.3) botijões de gás usados por distribuidoras de gás liqüefeito de petróleo;

c) fôrmas para calçados, facas e matrizes (moldes) para confecção de partes de calçados, utilizadas pelas indústrias calçadistas (Instrução Normativa SRF nº 104/1987);

d) louças e guarnições de cama, mesa e banho utilizadas por empresas que exploram serviços de hotelaria, restaurantes e atividades similares (Instrução Normativa SRF nº 122/1989).

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Jaziel B Moreira

Jaziel B Moreira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 14:41

E Guto Munarin, a minha dúvida era sobre o Andaime, porque ele com as peças separadas não dão valor ao Imobilizado, mas todos junto que é está a finalidade de um Andaime formaria 100.000,00, e um exemplo, se o bem for disponibilizado para duas obras distinta e separaria metade para uma obra e metade para outra, será que não teria algum problema, ter no meu Balanço uma informação de Imobilizado e estar "em dois" lugares diferente, conseguiu compreender meu questionamento??

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