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Depreciação sobre bens tomados em aluguel

Jesuino de Camargo Lopes

Jesuino de Camargo Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 16:58

Prezados, estive analisando uma situação e gostaria de saber vossas interpretações. Quando tenho um contrato de locação de bens móveis, exemplo um caminhão, tomando estes para meu uso, não poderia estar me apropriando da depreciação deste bem, considerando as novas interpretações da contabilidade, através do IFRS? Tomo por base a essência sobre a forma, já que efetivamente que está usando sou eu, portanto deveria registrar no meu ativo imobilizado e apropriar-me da depreciação enquanto estiver comigo.

Pontos a considerar:

1º) A empresa que cedeu o bem não pode se apropriar da depreciação já que não faz parte de seu ativo imobilizado, e sim do estoque. Logo a Receita Federal não deve entender que haja dupla apropriação da depreciação;

2º) Por eu pagar a locação mais a apropriação da despesa, poderia a Receita Federal glosar um desses valores que estou me apropriando como despesa?

3º) A essência sobre a forma deve ser usada somente quando há contratos de compra?

Quais as vossas opiniões?


Obrigado,
Jesuino

Wellington Rodrigues de Oliveira

Wellington Rodrigues de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 16:36

Boa tarde, o contrato de aluguel não permite a depreciação pois a depreciação só ocorre em bens ativos.

O cpc R1 conceitua "ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que fluam futuros benefícios econômicos para a entidade"

O problema de conceituar um caminhão utilizado por contrato de aluguel que vejo é o controle, que é limitado, vc tem o direito de uso do caminhão mas não pode vende-lo ou fazer qualquer modificação consideravel alem que acredito que a responsabilide de manutenções é do proprietario.

E no art 25 item i) da IN SRF nº 11/96 possui com item passivel de depreciação e dedução para fins de apuração do lucro real (Caso da empresa locataria caso ultize para sua atividade fim."


"i) os bens móveis e imóveis próprios, locados pela pessoa jurídica que tenha a locação como objeto de sua atividade;"

*** Para a contabilidade a depreciação deve ser feita independentemente se pode utilizar-se para redução da base de calculo do Lucro real, pois trata-se de um desgaste de um ativo***

Espero que tenha Ajudado.

Boa tarde.

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