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contabilização de parcelamento icms

SUZZETH ALVES

Suzzeth Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 28 abril 2012 | 09:52

Olá, estou com duvida de como irei fazer os lançamentos de um parcelamento de icms. Contabilmente como me creditarei das parcelas desse parcelamento?
Desde já, grata !

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Domingo | 29 abril 2012 | 14:43

Boa tarde colegas.


O lançamento de qualquer parcelamento de imposto, taxa ou contribuição se faz da seguinte forma:

1. O valor principal deverá ser debitado do imposto/taxa ou contribuição a pagar e irá ser créditado em conta de Parcelamento a pagar.(PASSIVO)
2. Abrir no plano de contas em Despesas:
2.1 - Multa s/impostos, taxas e contribuições.
2.2 - Juros s/ impostos, taxas e contribuições.
2.3 - Variação monetária s/impostos taxas e contribuições.
3. O lançamento será feito entre a conta do Parcelamento a pagar (C) e as despesas (D).

Este procedimento eu aplico nas Microempresas, EPP e Lucro Presumido. Não possuo aqui nenhuma de Lucro Real.
Mas, se não ocorreu mudanças na Legislação do Lucro Real, o valor lançado em despesas deverá ser oferecido à tributação no Lalur. Pois sendo despesa derivada de atraso de obrigações tributárias não é dedutível.

Espero ter ajudado.
E, caso tenha oferecido uma explicação incorreta. Peço aos colegas que corrijam. Pois fico sempre muito grata em aprender mais.

Bom domingo a todos




Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Domingo | 29 abril 2012 | 14:49

Suzzeth,

Boa tarde.
Já ia saindo quando vi a sua postagem.
É o seguinte:

Como você irá abrir uma conta de parcelamento e lá ficara o valor bruto do parcelamento, as cotas serão contabilizadas debitando a conta e creditando caixa ou bancos.
Ao final, você irá notar que poderá ter saldo devedor. Isto porque na maioria dos parcelamento eles corrigem as cotas e a diferença você irá alocar em variação monetária sobre impostos, taxas e contribuições.

Espero ter ajudado.

Bom domingo

Regina Rastrelli
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SUZZETH ALVES

Suzzeth Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 08:18

Regina, bom dia ! Obrigada pelo esclarecimento. Esse parcelamento é de icms antecipado... como farei para utilizar esse icms?

No momento da provisão
D- ICMS a recuperar - Parcelamento
C-Parcelamento de icms( obrigações)

No pagamento das parcelas
D- Parcelamento de icms
D- Juros
C- Caixa/Banco

e vou me creditando do icms mensalemnte retirando da conta icms a recuperar - parcelamento?

Desde já, grata ! Uma ótima semana.

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 08:33

No processo de solicitação de parcelamento, inicialmente, se faz necessária a consolidação dos valores devidos, onde são apurados os valores principais da dívida com os respectivos acréscimos moratórios até a concessão do parcelamento.Por ocasião da solicitação do parcelamento, o valor principal da dívida já deve constar em conta própria de Passivo Circulante em decorrência do regime de competência.
Nesse sentido o Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº3.000/99), em seu artigo 344, disciplina que os tributos e contribuições são dedutíveis na determinação do lucro real, segundo o regime de competência. A pessoa jurídica, de acordo com a legislação de cada âmbito, seja, federal, estadual ou municipal, estão sujeitas a multas compensatórias, assim consideradas as multas de mora devidas nos recolhimentos em atraso. De acordo com a boa prática contábil e no regime de competência, os valores devidos devem ser evidenciados como obrigações.Quanto ao tratamento fiscal, as multas moratórias são dedutíveis na apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, entretanto o fisco interpreta que esses valores somente são dedutíveis no período de apuração em que forem efetivamente pagos, citando como fonte o Parecer Normativo CST nº 61/1979.Os juros de mora calculados sobre débitos em atraso, de acordo com o regime de competência, devem ser evidenciados na escrituração contábil do contribuinte, ainda que não pagos. Quanto ao tratamento fiscal, os juros pagos ou incorridos são dedutíveis na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 13:34

Boa tarde Guto,

Conforme havia mencionado não tenho noção dos procedimentos quando a empresa é regida pelo Lucro Real.
Agradeço imensamente a explicação que você ofereceu.

Então, pelo que você colocou, os valores dos acréscimos moratórios serão alocados em conta de provisão e somente serão levados (lançados) para despesas quando do efetivo pagamento.

Mais uma vez obrigada pela dica.

Tenha um bom feriado

Regina

Regina Rastrelli
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REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 13:35

Suzeth,

Se você paga uma obrigação antecipadamente, o procedimento é esse que você descreveu.

A medida que a cota for vencendo, você irá alocar o pagamento utilizando a conta de impostos a recuperar para compensar o que é devido.

Abraço

Regina Rastrelli
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