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honorários nas eleição 2012, valor a ser cobrado

Wesley Aparecido da Silva

Wesley Aparecido da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 16:17

Nessa prestação de contas do dia 28 vão ser de dois tipos, dos candidatos a vereadores e prefeito, e do partido politico.

A do prefeito está incluso o do vice-prefeito, espera que não tenha esquecido deste.
Quando enviar a do partido, vai junto a movimentação do comitê, espero que o cadastre tbem!

Abraço!

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 16:44

Wesley Aparecido da Silva

Obrigado por essa ultima resposta Wesley, já ia pergunta-la agora mesmo !!!

No caso essa primeira prestação, pode ir em branco para alguns candidatos que não tiveram nenhuma movimentação ?

Dúvida, os candidatos da coligação, se reúnem em um comitê que foi alugado pelo Candidato a prefeito. Essa contabilização é somente do candidato a prefeito, ou é necessário uma "doação estimada de dinheiro" pelos candidatos poderem ir até lá ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Wesley Aparecido da Silva

Wesley Aparecido da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 16:50


Questionei isso para o cartório eleitoral.
Vai poder enviar, se caso não houver comprovação de gasto, em branco sim, nessa primeira prestação de contas, mas a qualificação com todos os dados e até mesmo se houve alguma doação para campanha, com o valor preenchido sem gastos deve ir, ela será aprovada com ressalvas, pois não haver falhas que comprometam a regularidade da campanha!

DENISTER WILLIAM GOMES SILVA

Denister William Gomes Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 17:05

quanto a prestacao de contas sem movimento:

concordo com os colegas q é praticamente impossivel os candidatos nao terem nenhuma despesa ou recurso . mas e quanto aos comites financeiros, as prestacoes relacionadas a estes poderao ser entregues sem movimento, caso em que a criacao dos mesmos seja por mero atendimento da lei??

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 17:48

Leandro Jose Kowalski

Voltando ao respondido na ultima mensagem da página 2. Obrigado pelas informações.

Aqui não teremos movimentação de Comitê. Vamos movimentar somente o Partido e o Candidato (Contratação não exige retenção de INSS) , e aí como o CNPJ do candidato não o configura como PJ, não faremos folha.

Penso em cobrar
R$ 200/mes do comite (sem movimento) (11 comitês).
R$ 300/mes dos candidatos (algum movimento) (44 candidatos).
R$ 1000/mes do candidato a prefeito.

Acontece que quero deixar o preço um pouco baixo pois é a primeira vez que estou fazendo.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 18:16

Luiz Alberto,

Vejamos o que diz as diversas Leis e Resoluções do TSE sobre Arrecadação de recursos e a sua prestação de contas ;
1 - Resolução 23.376
Art. 4º - Toda e qualquer arrecadação de recursos para a campanha eleitoral, financeiros ou estimáveis em dinheiro, só poderá ser efetivada mediante a emissão do recibo eleitoral.

2 - Lei nº 9.504/97, arts. 23, § 1º, I e II, § 7º e 81, § 1º):

Art. 23. Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou
estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei.
§ 1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos por pessoa física, no ano-calendário anterior à eleição, declarados à Receita Federal do Brasil, excetuando-se as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), apurados conforme o valor de mercado, bem como a atividade voluntária, pessoal e direta do eleitor em apoio à candidatura ou partido político de sua preferência;
§ 2º Toda doação a candidato específico ou a partido deverá ser feita
mediante recibo, em formulário impresso ou em formulário eletrônico, no caso de doação via internet, em que constem os dados do modelo constante do Anexo, dispensada a assinatura do doador.

3 - Resolução TSE 21.841 de 2004
DA RECEITA

Art. 4º O partido político pode receber cotas do Fundo Partidário, doações e contribuições de
recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas e jurídicas, devendo manter contas bancárias distintas para movimentar os recursos financeiros do Fundo Partidário e os de outra natureza (Lei nº 9.096/95, art. 39, caput).
§ 1º Os depósitos e as movimentações dos recursos oriundos do Fundo Partidário devem ser
feitos pelo partido político em estabelecimentos bancários controlados pela União ou pelos Estados e, na inexistência desses na circunscrição do respectivo órgão diretivo, em banco de sua escolha (Lei nº 9.096/95, art. 43).
§ 2º As doações e as contribuições de recursos financeiros devem ser efetuadas por cheque
nominativo cruzado ou por crédito bancário identificado, diretamente na conta do partido político (Lei nº 9.096/95, art. 39, § 3º).
§ 3º As doações de bens e serviços são estimáveis em dinheiro e devem:
I – ser avaliadas com base em preços de mercado;
II – ser comprovadas por documento fiscal que caracterize a doação ou, na sua impossibilidade, por termo de doação; e
III – ser certificadas pelo tesoureiro do partido mediante notas explicativas.
Assim, entendo que sua Prestação de Serviços contábeis na condição de PF para os Candidatos, sem cobrança é considerada uma doação estimável em dinheiro e deve ser amparada por um termo de doação/contrato, onde o candidato irá fazer um recibo de doação estimável em dinheiro recebida de PF. Não havendo incidência de impostos.
Veja a IN RFB 872/2008.
IN RFB 872/2008 -


Modelo termo de Doação:
TERMO DE DOAÇÃO


Pelo presente termo de doação, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº XXX e no RG nº (informar), residente e domiciliado à (endereço), na cidade de (informar), estado de (informar), doravante denominado DOADOR, e (nome), brasileiro, candidato a __________, pelo Partido ______/Coligação _______, inscrito no CNPJ sob o nº ______, residente e domiciliado à (endereço), na cidade de (informar), estado de (informar), doravante denominado DONATÁRIO, regendo-se pela LEI nº 9.504/97 e pela Resolução TSE Nº 23.217, estabelecem as seguintes condições.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Doação, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.


O DOADOR é profissional da Contabilidade, habilitado pelo CRC/xx, sobre o nº______, sendo esse termo firmado como segue:
1ª. O presente termo tem como OBJETO, a prestação de Serviços Contábeis do DOADOR, livre de qualquer ônus ou defeito que possa inquiná-lo de inutilidade, possuindo as seguintes descrições: (prestação de contas....).

Cláusula 2ª. O serviço está sendo doado como estimável em dinheiro , espontaneamente, sem coação ou vício de consentimento, a titulo gratuito, por livre e espontânea vontade,


CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 3ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura.

Cláusula 4ª. Este instrumento deve ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos se assim for do interesse das partes.


DO FORO

Cláusula 5ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (indicar).


Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.


(Localidade), (data) de (mês) de (ano).


(Nome e assinatura do Doador)

(Nome e assinatura do Donatário)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
luiz Alberto benevides

Luiz Alberto Benevides

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 21:20

Luiz Antonio da Silva,

agora vc me deu a resposta que esperava. obrigado Luiz antonio.

Estava em duvida disso mesmo, e vc, me deu a resposta..valeu mesmo

a minha duvida era, eu vou cobrar umas prestação de contas pra alguns candidatos e tem umas pessoas que não tem condição de paga um profissional pra esse serviço. Eu vou fazer alguma prestação de graça.



Então, vou fazer o contrato de termo de doação, só esse, termo já é um documento fiscal, ou, precisa acompanha de algum recibo?

Será que esse termo de doação é suficientes, pra futuras questionamento do TRE se houver?

obg,,,,Grande luiz antonio,,

LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 22:55

Luiz Alberto,

O termo de Doação é apenas para os candidatos que você irá prestar o serviço de graça.
Não há recibo de sua parte, se o serviço será de graça. Quem irá emitir o recibo eleitoral referente a doação estimável em dinheiro recebida será o candidato.

Para os candidatos na qual o serviço será cobrado, você pode fazer um contrato normal de prestação de Serviços Contábeis, adaptando o texto ao serviço que irá executar.
Para recebimento dos candidatos, deverá emitir um recibo de pagamento de prestação de serviços, tipo o RPA, com o desconto normal de 11% INSS, que deverá ser recolhido conforme a IN RFB Nº 872, LINK informado em outra resposta acima.
Atentar também para o teto maximo permitido para o salário de contribuição.
Cada candidato deverá também emitir seu recibo eleitoral.

RECIBO DE PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

SERVIÇOS PRESTADOS...............R$_____________
(-)RETENÇÃO DE INSS - 11%........R$_____________ (*)
(=)LÍQUIDO..................R$_____________

RECEBI de ELEIÇÕES 2012 - ____________(Candidato/Comite Financeiro), a importância supramencionada de R$________(valor por extenso), relativos a serviços prestados na campanha eleitoral de 2012, sem vínculo empregatício, nos termos do artigo 100 da Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997, pelo que dou plena quitação.

___________, _____ de _____________ de 2012


_____________________________
(Assinatura)

Nome:__________________________
CPF: __________________________
C.I: __________________________
Nº DE INSCRIÇÃO NO INSS ou PIS:________________________
Endereço:__________________________


(*) Observar a IN RFB 872 de 26/08/2008, que dispõe sobre a declaração e o recolhimento das contribuições previdênciarias e das contribuições devidas a outras entidades ou fundos, decorrentes da contratação de pessoal para prestação de serviços na campanha eleitoral. Essas contribuições e recolhimentos são exclusivos dos Partidos Politicos e dos Comitês Financeiros.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
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Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 07:54

Luiz Antonio da Silva

Bom dia. Caro colega, pelo que notei na resposta acima, é mencionado um recibo comum pela prestação de serviço. Não é de obrigação, a emissão de documento fiscal, NFS da prefeitura ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
ANA PAULA SCALON

Ana Paula Scalon

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 10:03

Bom dia Colegas!!

Gostaria de saber se alguém possui um modelo de cessão de veículos que possa ser utilizado nas prestações de contas como valores estimáveis.
Obrigada.

ANA PAULA
LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 10:18

Luiz Alberto,

Apenas completando a resposta anterior, no Art 41 da Resolução 23.376, consta também sobre as peças e documentos a serem apresentados quando da prestação de contas,

Art. 41. A receita estimada, oriunda de doação/cessão ao candidato, ao comitê financeiro e ao partido político de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro, deverá ser comprovada com a apresentação dos seguintes documentos:

I – documento fiscal emitido pela pessoa jurídica doadora e termo de doação por ele firmado;
II – documentos fiscais emitidos em nome do doador ou termo de doação por ele firmado, quando se tratar de doação feita por pessoa física;
III – termo de cessão, ou documento equivalente, quando se tratar de bens pertencentes ao cedente, pessoa física ou jurídica, cedidos temporariamente ao candidato, comitê financeiro ou partido político.

Art. 42. A documentação fiscal relacionada aos gastos eleitorais realizados pelos partidos políticos, candidatos ou comitês financeiros deverá ser emitida em nome deles, inclusive com a identificação do número de inscrição no CNPJ, observada a exigência de apresentação, em original ou cópia, da correspondente nota fiscal ou recibo, esse último apenas nas hipóteses permitidas pela legislação fiscal.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
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Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 10:58

Luiz Antonio da Silva

Bom dia nobre colega.

Para a emissão de recibo, seria permitido de um cabo eleitoral, que prestou serviço a candidato ? Lembrando que o candidato apesar de ter o CNPJ, é equiparado a PF e não a PJ.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
luiz Alberto benevides

Luiz Alberto Benevides

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 11:31

Luiz Antonio da Silva,

Meu mestre, pronto já estamos encerrando esse assunto.

só o termo de doação por ele firmado, já é, resolve definitivamente como prova pra futuras questionamento "se houver pelo TRE", como receita estimado de alguns candidatos que eu vou fazer de graça.

ou seja, se eu tiver o termo de doação. já estou 100% na legalidade? ou precisa de outras peças documentais?

obrigado pelas orientações.

LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 12:06

Lucas,

Depende de cada Municipio e do Cadastro do Prestador de serviço na Prefeitura Local.
Os procedimentos devidos para retenção dos tributos e contribuições sobre serviços contratados de Pessoas Físicas não assalariadas sem(vinculo empregatício), devem ser realizado em conformidade ao que determina a legislação. Assim, o pagamento a Pessoa Física referente a qualquer serviço prestado por este, deverá ocorrer com a devida retenção e recolhimento dos impostos e contribuições devidos.

Varios Municipios cadastram seus Prestadores de Serviços PF como Autônomo na Prefeitura e liberam bloco de Nota Fiscal de Prestação de Serviços em outros não há essa liberação para PF, assim o recibo´ou RPA é a forma correta para justificar o recebimento e demonstração das retenções a serem feitas.
Aqui em minha Cidade, não há liberação de Bloco de NF para PF, uso quando necessário a RPA.

Veja o que diz o item II do Art 9º da Resolução 21.841 de 22/06/2004 do TSE:

Art. 9º A comprovação das despesas deve ser realizada pelos documentos abaixo indicados,originais ou cópias autenticadas, emitidos em nome do partido político, sem emendas ou rasuras,
referentes ao exercício em exame e discriminados por natureza do serviço prestado ou do material adquirido:
I – documentos fiscais emitidos segundo a legislação vigente, quando se tratar de bens e serviços adquiridos de pessoa física ou jurídica;
II – recibos, contendo nome legível, endereço, CPF ou CNPJ do emitente, natureza do serviço prestado, data de emissão e valor, caso a legislação competente dispense a emissão de documento fiscal.

Toda prestação de serviços por empresa deve ter as notas fiscais correspondente e não recibo simples, pois trata-se de pessoa jurídica.
Toda prestação de serviços por pessoas físicas deve ter recibo com nome, RG, CPF e endereço, discriminação do serviço prestado e das retenções dos impostos e contribuições exigidas por Lei.

A IN RFB 872 de 2008, diz que:

Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina a declaração e o recolhimento das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas a outras entidades ou fundos, decorrentes da contratação, por comitê financeiro de partido político e por candidato a cargo eletivo, de pessoal para prestação de serviços em campanha eleitoral.

Art. 2º É segurado contribuinte individual, nos termos das alíneas "g" e "h" do inciso V do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a pessoa física contratada, respectivamente, por comitê financeiro de partido político ou por candidato a cargo eletivo, para prestação de serviços em campanha eleitoral.

Luiz Antônio da Silva
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LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 12:22

Luiz Alberto,
" só o termo de doação por ele firmado, já é, resolve definitivamente como prova pra futuras questionamento "se houver pelo TRE", como receita estimado de alguns candidatos que eu vou fazer de graça.

ou seja, se eu tiver o termo de doação. já estou 100% na legalidade? ou precisa de outras peças documentais? "


Resposta anterior:

Apenas completando a resposta anterior, no Art 41 da Resolução 23.376, consta também sobre as peças e documentos a serem apresentados quando da prestação de contas,

Art. 41. A receita estimada, oriunda de doação/cessão ao candidato, ao comitê financeiro e ao partido político de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro, deverá ser comprovada com a apresentação dos seguintes documentos:

I – documento fiscal emitido pela pessoa jurídica doadora e termo de doação por ele firmado;
II – documentos fiscais emitidos em nome do doador ou termo de doação por ele firmado, quando se tratar de doação feita por pessoa física;
III – termo de cessão, ou documento equivalente, quando se tratar de bens pertencentes ao cedente, pessoa física ou jurídica, cedidos temporariamente ao candidato, comitê financeiro ou partido político.

Art. 42. A documentação fiscal relacionada aos gastos eleitorais realizados pelos partidos políticos, candidatos ou comitês financeiros deverá ser emitida em nome deles, inclusive com a identificação do número de inscrição

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
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LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 12:33

Lucas,

São gastos Eleitorais: Art.30 Resolução 23.376 item VII.

VII – remuneração ou gratificação de qualquer espécie paga a quem preste serviços às candidaturas, aos comitês financeiros ou aos partidos políticos;

O recrutamento de pessoal para campanha eleitoral dever ser formalizado preferencialmente por meio de contrato de prestação de serviços pessoais e comprovado por meio dos respectivo recibo de pagamento.
O prestador de serviços é considerado contribuinte individual do INSS, devendo o candidato ou comitê financeiro contratante recolher as contribuições previdênciarias pertinentes.


Luiz Antônio da Silva
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Wesley Aparecido da Silva

Wesley Aparecido da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 13:20

O Art 9º da Resolução 21.841 de 22/06/2004 do TSE trata de despesas referentes ao "partido político" onde há as contribuições por parte do empregador.
Mas no meu caso fiz o contrato de trabalho temporário e como contratante o CNPJ do candidato, e este não assume nenhum recolhimento deixando claro no contrato que este deve ser feito pelo contratado.

LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 13:31

Ana Paula,

Conforme solicitado.

CONTRATO DE COMODATO DE BEM MÓVEL
* Obs. O comitê financeiro também pode celebrar o contrato.
Pelo presente instrumento particular, ___________, brasileiro, candidato a _________________ pelo Partido /Coligação_________, inscrito no CNPJ sob o nº ______________________, residente e domiciliado ___________________, doravante denominado COMODATÁRIO, e ___________________________, CNPJ / CPF nº_____________, com endereço _____________________________, doravante denominado COMODANTE _____________________________, regendo-se pela
Lei nº 9.504/97, pela Resolução TSE nº 23.376, pelo Código Civil e de acordo com as cláusulas e condições a seguir descritas, têm justos e acertados o empréstimo de bem móvel abaixo descrito.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste termo o empréstimo gratuito, para uso exclusivo da campanha eleitoral do COMODATÁRIO, do seguinte bem:
______________________________________________________
_______________________________________________________
_________________________________________________________________
Parágrafo único. O COMODATÁRIO é obrigado a conservar, como seu o bem móvel ora emprestado, não podendo usá-lo senão de acordo com o contrato, ficando responsável por todas as despesas de manutenção e conservação no período de vigência do contrato, devendo devolvê-lo ao COMODANTE logo após o encerramento do pleito eleitoral.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência de ____ (________) dias, iniciando em ___ de ______ de 2012 e encerrando em ___ de __________ de 2012, ou antes, se não mais convier a qualquer das partes, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, bastando uma simples correspondência da parte interessada, com um prazo de ___ dias para a entrega do bem.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR ESTIMÁVEL
O bem descrito na Cláusula Primeira deste instrumento é cedido ao COMODATÁRIO a título gratuito, configurando doação estimável em dinheiro nos termos da Resolução TSE nº 23.376, devendo, para fins de prestação de contas perante a Justiça Eleitoral, ter o valor calculado de acordo com o preço e condições do mercado.
Parágrafo único. O COMODATÁRIO obriga-se a registrar o empréstimo do bem como receita estimável em dinheiro e emitir correspondente recibo eleitoral em nome do COMODANTE.

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de ____________, com expressa renúncia de qualquer outro para dirimir qualquer questão decorrente deste Contrato de Comodato.
E assim, as partes subscrevem o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produzam idênticos efeitos jurídicos, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
___________, ___ de ________ de 2012.
___________________________
COMODANTE
____________________________
COMODATÁRIO
TESTEMUNHAS:
1. ____________________________
Nome:
CPF:
2. ____________________________
Nome:
CPF:

Luiz Antônio da Silva
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LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 14:10

Ana,

Fico feliz e tenho certeza, pois, em busca de orientação e informação que acabei encontrando essa pagina e me envolvendo no assunto.
Esperamos que outros colegas possam contribuir com sua opnião sobre o assunto, que apesar do titulo ser Honorários, passou a ser tratado mais sobre aplicabilidade da Legislação e Prestação de Contas na Eleição 2012.


Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 15:10

Luiz Antonio da Silva

Boa tarde.

Luiz, muito obrigado pelas respostas. Só deixando claro que, conforme o amigo Wesley Aparecido da Silva, e o atendente do TRE do meu estado me repassou, a prestação de serviço para o CNPJ do Candidato, não o obriga a retenções conforme acontece com pessoas jurídicas, pois existe norma específica que regulamenta tal assunto. Apesar de ter CNPJ, o Candidato, para fins da seguridade social, não é equiparado a PJ, e sim a Pessoa Física. Mesmo assim, ainda há a obrigação do recolhimento, porém essa obrigatorieadade é do contratado, e não do contratante.
Cito o vosso comentário:

O prestador de serviços é considerado contribuinte individual do INSS, devendo o candidato ou comitê financeiro contratante recolher as contribuições previdênciarias pertinentes.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Charles Spencer Chaplin Jr.
ANA PAULA SCALON

Ana Paula Scalon

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 15:48

Isso quer dizer que a obrigação do recolhimento da contribuição previdênciária é do contratado. Sendo eu Pessoa física que trabalho como autonôma devo recolher como contribuinte individual com o percentual de 20% sobre o valor cobrado pelos serviços? E quanto ao serviço prestado aos comitês financeiros, este deve sofrer retenção através de RPA e informado através de SEFIP?

ANA PAULA
ANA PAULA SCALON

Ana Paula Scalon

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 16:20

Então posso contratar o serviço que prestarei ao comitê através do candidato a prefeito, por exemplo? Ou seja posso no momento em que firmar o contrato de prestação de serviços com o candidato, incluir os serviços que irei prestar para o comitê e para o partido durante o período eleitoral?

ANA PAULA
LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 16:24

Lucas/Wesley

Obrigado pelas observações.
Faz sentido o exposto por vocês, confirmado pelo Art. 100 da Lei 9.504 informado pelo Wesley e pela IN RFB 872/2008 art 1º ao 4º.

OBS.: A citação que fiz consta na Pagina 21 do Livro Partidas Dobradas - ELEIÇÕES 2012 - Contabilidade Necessária, ITEM GASTOS ELEITORAIS, fornecido pelo CRC aos participantes do Seminário ocorrido em 05/07/2012.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
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Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 17:14

Pessoal, alguém está conseguindo emitir recibos eleitorais
pelo SPCE-Cadastro Verssão 1.01 ??? Eu to tentando, mas da um quilo de erros em Java. Já tentei diversas maneiras até mesmo reiniciar a máquina para corrigir, mas nada adiantou.
Sem possibilidade de emissão de recibo.

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Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 17:32

Wesley Aparecido da Silva

Se não for pedir muito, qual versão do java instalado aí ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Charles Spencer Chaplin Jr.
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