Antonio Carlos Aguiar Junior
Iniciante DIVISÃO 3, Bancário(a) Amigos,
Estou em dúvida quanto a documentação necessaŕia para comprovação de isenção tributária em fundos de investimento, a ser apresentada por empresas de natureza como ASSOCIAÇÃO CIVIL (Santa Casa de Miserciordia) e Autarquias Estaduais (Universidade Estadual) e Sociedades sem Fins Lucrativos (Sindicato Rural).
Existe lei que versa sobre esta condição ? Como se dá esta classifificação.
Em tempo, a utilização deste documento tem fim de atendimento de demanda de instituição financeira (Banco do Brasil).
Obrigado pela ajuda.
Junior