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Isenção tributação em FUNDOS DE INVESTIMENTO

ANTONIO CARLOS AGUIAR JUNIOR

Antonio Carlos Aguiar Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Bancário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 10:27

Amigos,

Estou em dúvida quanto a documentação necessaŕia para comprovação de isenção tributária em fundos de investimento, a ser apresentada por empresas de natureza como ASSOCIAÇÃO CIVIL (Santa Casa de Miserciordia) e Autarquias Estaduais (Universidade Estadual) e Sociedades sem Fins Lucrativos (Sindicato Rural).

Existe lei que versa sobre esta condição ? Como se dá esta classifificação.

Em tempo, a utilização deste documento tem fim de atendimento de demanda de instituição financeira (Banco do Brasil).

Obrigado pela ajuda.

Junior


SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 08:28

Bom dia Antonio, o IRRF sobre aplicações destas entidades devem ser feita, independentemente se for isenta ou imune. As referidas receitas estarão sujeitas ao Imposto de Renda que será retido na fonte e considerado tributação definitiva.

(Lei nº 9.532/1997,art. 15, § 2º) e Mafon 2011

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
ANTONIO CARLOS AGUIAR JUNIOR

Antonio Carlos Aguiar Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Bancário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 08:44

Bom dia Guto,

Entendo sua resposta e li o artigo da lei.

Porém minha dúvida é:

-Como a entidade comprovaria o benefício da isenção ?
Ela teria que apresentar uma declarção emitida por ela, ou haverai, por exemplo, uma publicação no diário oficial ou algo que o valha, que comprovaria a imunidade?

O Bano me exigiu a comprovação de imunidade de impostos das empresas e os contadores não souberam me infomar se teriam a documentação pertinente.

Agradeço pela ajuda e disposição.

Abraço

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