Prezada Wanessa,
De acordo com a RFB, regue da seguinte forma:
362 Como será calculada a depreciação de bens adquiridos usados?O prazo de vida útil admissível para fins de depreciação de bem adquirido usado é o maior dentre os seguintes (RIR/1999, art. 311):
> metade do prazo de vida útil admissível para o bem adquirido novo;
> restante da vida útil do bem, considerada esta em relação à primeira instalação ou utilização desse bem.
Conforme podemos ver acima, deve-se verificar qual das duas opções que deve ser adotado para cada bem. Vamos considerar que um bem foi adquirido por R$ 2.200,00 com vida útil de 5 anos, ficando assim uma depreciação mensal de R$ 36,67 (R$ 2.200,00 / 60 meses). E esse mesmo bem usado custasse R$ 1.000,00 com vida útil remanescente de 2 anos, então, teríamos R$ 41,67 de depreciação mensal (R$ 1.000,00 / 24 meses). Por esse exemplo, o calculo de depreciação a ser usado deve ser o segundo método.
At.
Marcos Vinicius