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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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leandro felipe

Leandro Felipe

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 10:52

Prezada Norielda,

Para ser mais especifico o lancamento que tem que acontecer é o seguinte.

D- DESPESA DE DEPRECIAÇÃO
C- REDUTORA DO ATIVO

Lembrando que conforme lei 11638/07, não precisa mais ultilizar a taxa de 25%, trabalho em uma transportadora e faço minha depreciação a 10%,
pois renovamos nossa frota de 5 em 5 anos e se a depreciação for a 25 no final deste periodo o valor venal será menor do que o vendido e acarretara em lucro na venda pagato ir sobre a mesma

norieida aparecida giacometti

Norieida Aparecida Giacometti

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 11:07



Marcos, que dizer então que na contabilização.

D- DEPRECIAÇÃO DE VEÍCULO ( CR ) seria uma conta de resultado - despesa, seria isso.

Mais eu não preciso fazer nenhuma provisão né.


Por que eu fiz o lançamento e ficou dessa forma.

D- DEPRECIAÇÃO ( CR)

C- DEPRECIAÇÕES/ACUMULADAS- VEICULOS ( ANC )

Só que no balancete no ativo não circulante no saldo atual o valor está assim 13.088,25 CREDOR, ESTÁ CORRETO,





Att.

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 11:29

Prezado Felipe,

Apenas tem uma correção sobre o seu comentário. A lei juntamente a norma contábil (CPC 27) fala que a depreciação de um bem deve ser equivalente à vida útil do mesmo, contudo, para que seja possível trabalhar de tal forma se faz necessário à elaboração de um laudo técnico produzido por especialistas em avaliação patrimonial, onde tem que constar o seu valor comercial e a vida útil real para o desgaste especifico que aquele grupo de bens sofre na empresa avaliada. Com posse de tal documento é que se pode alterar as taxas de depreciações e demais informações contábeis.

Também existe a questão do RIR que ainda não reconhece tal situação, sendo assim, as empresas que ao momento que adotar tal norma contábil obrigatoriamente terá que fazer um controle de duas depreciações, uma contabilizada (baseada no laudo técnico) e outra não contabilizada (a ser utilizada na apuração do IRPJ e CSLL) . A depreciação não contabilizada ("fiscal") deverá ser controlada paralelamente. Pois, ao final de cada exercício a diferença entre as duas depreciações irá constar no LALUR como adição ou dedução da base de calculo dos impostos citados.


Norieida, o saldo da conta Depreciações acumulada fica credora mesmo, pois, a essa é a sua natureza.


At.
Marcos Vinicius

Leidi

Leidi

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 12:04

Gostaria de saber se quando eu compro um bem usado totalmente depreciado, eu vou precisar usar os seguintes prazos,
Art. 311. A taxa anual de depreciação de bens adquiridos usados será fixada tendo em vista o maior dos seguintes prazos:

I - metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo;

II - restante da vida útil, considerada esta em relação à primeira instalação para utilização do bem.
Ou nao vou mais depreciar?
Aguardo resposta. Obrigada

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 12:59

Prezada Ruivinha,

Depreciar se fez necessario e lhe aconselho a utilizar o primeiro metodo citado, pois, o segundo se trata de algo subjetivo (vida util remanescente) o que infelizmente alguns fiscais costumam não aceitar.

At.
Marcos Vinicius

Wanessa Magalhaes

Wanessa Magalhaes

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 15:02

Boa Tarde, a todos!

Mediante a resposta do Sr. Marcos Vinicius para a Srª. Ruivinha, gostaria de saber se meu entendimento está correto.

Mesmo que uma empresa, independente de sua tributação, esteja comprando veículos (caminhões) que pelo seu ano de fabricação sub-entenda que já está totalmente depreciado (pois os mesmos são utilizados desde a referida data), mesmo assimse faz necessário a Depreciação de 50% da vida útil de um bem novo? Como é feito isso, seria uma taxa de 40% x 2 anos e 20% de 06 meses?

Alguém poderia me responder, por favor.

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 18:30

Prezada Daniela,

Toda empresa que está obrigada a ter a contabilidade completa também está obrigada a contabilizar a depreciação. Contudo, no que se refere aos controles paralelos, por enquanto, apenas as empresas de capital aberto ou as que já adotaram as novas normas contábeis que devem realizar tal controle, já o RTT e o FCONT só para às que se fazem necessário.

At.
Marcos Vinicius

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 18:40

Prezada Wanessa,

De acordo com a RFB, regue da seguinte forma:


362 Como será calculada a depreciação de bens adquiridos usados?

O prazo de vida útil admissível para fins de depreciação de bem adquirido usado é o maior dentre os seguintes (RIR/1999, art. 311):

> metade do prazo de vida útil admissível para o bem adquirido novo;
> restante da vida útil do bem, considerada esta em relação à primeira instalação ou utilização desse bem.


Conforme podemos ver acima, deve-se verificar qual das duas opções que deve ser adotado para cada bem. Vamos considerar que um bem foi adquirido por R$ 2.200,00 com vida útil de 5 anos, ficando assim uma depreciação mensal de R$ 36,67 (R$ 2.200,00 / 60 meses). E esse mesmo bem usado custasse R$ 1.000,00 com vida útil remanescente de 2 anos, então, teríamos R$ 41,67 de depreciação mensal (R$ 1.000,00 / 24 meses). Por esse exemplo, o calculo de depreciação a ser usado deve ser o segundo método.

At.
Marcos Vinicius

Wanessa Magalhaes

Wanessa Magalhaes

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 10:37

Olá Sr. Marcos Vinícius!

Obrigada por sua ajuda, mas ainda persistem as dúvidas, pois sou nova na área e não tenho tanto conhecimento.

A empresa adquiriu em 05/09/2012, 03 caminhões anos 1996, 2004 e 2005, respectivos valores 42.650,00, 59.351,00 e 61.663,00, quando olho para esses anos de fabricação tenho a idéia que pelo prazo de vida útil 05 anos eles já estariam totalmente depreciados. Mas a empresa anterior (quem adquiriu antes e agora em 2012 realizou a venda), efetuou depreciação com taxa de 50% a.a(acredito que tenha entendido a primeira citação como metade de vida util assim, taxa de 50% anual = 02 anos), como a data da venda ainda faltavam 03 meses para serem depreciados por ela, na empresa que agora adquiriu os veículos, como fica essa depreciação, uma vez que os valores de aquisição em 2012 são menores que os de 2011, sendo somemente o 1º valor bem maior.
Desculpe a falta de conhecimento, mas é tudo muito novo pra mim.

Desde já obrigada!

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 10:58

Wanessa,

Os procedimentos que a empresa que era a antiga proprietária dos veículos não tem influencia sobre a contabilização que você deve proceder na empresa que os adquiriu em 2012.

Por se tratar de veiculo, e, portanto, não possuir no mercado outro bem novo com todas as características iguais. Sugiro que você calcule a depreciação de acordo com a segunda opção da RFB da citação demonstrada, para isso, você necessita embasar qual a vida útil remanescente para cada veiculo e consequentemente calcular a taxa de depreciação anual com base nessa informação.

At.
Marcos Vinicius

Susane de Queiroz Vale Freitas

Susane de Queiroz Vale Freitas

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 09:11

Bom dia, amigos. Minha dúvida se equipara à dúvida de muitos, mas não consegui fechar o raciocínio.
Tenho um bem que me custou em 02/2008 R$ 26.000. Hoje ele está totalmente depreciado. Mas é correto dizer que a depreciação dele foi os R$ 26.000? A depreciação é de 20% ao ano por 5 anos (100% depois dos 5 anos) ou 20% 'dividido' por 5 anos? Vendemos ele por R$ 10.000. Quer dizer que tivemos um ganho de capital de R$ 10.000?

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 09:29

Prezada Susane,

Se a empresa em questão não adotou as novas Normas Contábeis (CPC 27), a qual decide que seja considerado o valor residual do bem. Então o mesmo a princípio deve estar totalmente depreciado, pois, se o bens for um móvel o RIR (Regulamento do Imposto de Renda) determina que seja depreciado em 5 anos, ou seja, 20% ao ano. Dessa forma, o valor da venda do mesmo deverá ser contabilizado como ganho de capital em sua totalidade.

At.
Marcos Vinicius

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