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Pró-labore MEI

Allen Araújo

Allen Araújo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 14:38

Meus caros, tenho uma cliente que é MEI (micro empreendedora individual) a mesma foi em um estabelecimento comercial para efetuar uma compra, após análise eles exigiram dela um pró-labore não aceitando como comprovante a DASN. Pergunto, é possível que seja feito um pró-labore para o MEI? Pode ser feito no valor de um salário mínimo e o restante do valor ser a título de distribuição de lucros? Precisando de ajuda. Obrigado!!!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 15:16

Alisson,

Trabalho com departamento pessoal e também sou MEI, mas não faço pro labore, porque já contribuo no DASN e na empresa onde trabalho.
Depois que vi essa tua pergunta, fiz um pro labore para mim no SEFIP e deu certo, só não transmiti.
Mas acho que o que resolveria o problema da sua cliente seria um recibo sintético de pro labore; ou seja, um recibo onde ela não necessariamente precise pagar um INSS. Faço alguns desses para alguns empresários e dependendo do financiamento dá certo.

Abraços!

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