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Distribuição de Lucros maior que lucro a realizar

Mauricio Catharino

Mauricio Catharino

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 18:19


Em uma empresa de Lucro Real Trimestral, o que faço quando a distribuição de lucros durante o ano foi maior que o lucro disponível para distribuir? Como resolver? Como tributar esta diferença? A empresa é quem paga? Deve ser tratado, esta diferença, como pro-labore? Basta o sócio informar na sua declaração PF a diferença como rendimento tributável?

Fui ao Plantão Fiscal e pra variar fui atendido com "aquela" simpatia... De início a Fiscal foi logo me perguntando se eu não tinha um contador para responder a minha dúvida. Tudo bem, na maior calma lhe respondi que eu era contador e mesmo assim tinha dúvida. Ela disse que não sabia a resposta e que teria que pesquisar. Pesquisou, pesquisou... e me deu como resposta a solução de consulta abaixo. Onde entendi que basta a empresa tributar o IRRF(27,5% - parcela a deduzir) pela tabela progressiva no momento em que faltar lucro disponível para distribuir, fazendo uma regra de 3 para descobrir o valor bruto da distribuição.

Solução de Consulta nº 6, de 26 de janeiro de 2012

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: Imposto de Renda. Sociedade Simples. Pro Labore e distribuição de lucros pagos a sócio de serviço. A distribuição de lucros aos sócios (de capital ou de serviço) é isenta de imposto de renda na fonte. Contudo, existem regras que devem ser observadas levando-se em consideração a forma de tributação da pessoa jurídica.

Se a pessoa jurídica apurar o imposto de renda com base no lucro real e distribuir lucros acima do montante contabilizado a este título, haverá incidência sobre o valor que exceder aquele apurado com base na escrituração.


A minha dúvida agora é: Se for para fazer desta forma, em qual conta DEBITAR esta distribuição?
Pensei em Despesas não dedutíveis.



Agradeço muito aos puderem me ajudar.


Mauricio Catharino
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 11:58

Bom dia Mauricio.

É complicado mesmo, esse povo da Receita Federal é dificil.

As duas solucões são válidas: a de tributar a diferença como você disse, porém convenhamos que é mais trabalhosa, pois como vamos considerar isto como salário você teria que alterar também as GFIPs do mesmo (por causa que contam no INSS.

A solução da amiga Heloisa é mais prática ao meu ver.

E ainda tem o problema em ver se a pessoa não tem débitos no INSS ou Receita pois senao a antecipação de lucros é proibida.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
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