Fábio Robinson
Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal Boa noite.
De acordo com o Guia Prático do sped fiscal, quando lançamos um documento fiscal de entrada não podemos utilizar o código do produto utilizado pelo fornecedor, até porque em algum momento este código pudesse se repetir e confundir. Mas mesmo assim hoje utilizamos o código do produto informado pelo fornecedor.
Eu trabalho num escritório contábil,lá não conseguimos encontrar uma forma prática para atendermos a esta questão. Alguém tem uma ideia de como posso fazer pra implementar isto na empresa que trabalho?
Desde já agradeço a atenção. Abraço.