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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Técnico em Contabilidade

Lilian Araujo

Lilian Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 10:04

Bom dia, eu tenho um cliente do simples nacional é prestador de serviço.
Chegou uma correspondência para ele falando de uma contribuição associativa nos termos do art. 5º inciso XVII, XX art. 8º da constituição federal, no valor de R$ 280,00 reais com vencimento 18/05/2012.
A minha pergunta é: é obrigatório pagar isso?
E eu não entendi o que significa.

Obrigada, e aguardo retorno dos meus colegas,

Lilian Araujo

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 19:26

Boa noite, Lilian Araujo


1 - Nesta sala são debatidos assuntos da contabilidade propriamente dita - análise de fatos, débitos e créditos, demonstrações, etc. - e não a contabilidade "em geral" dos serviços de um escritório, que envolve todas as áreas;

2 - Este assunto está bem esclarecido no seguinte tópico: clique aqui; se você tivesse feito uma pesquisa já teria encontrado a resposta e não perderia tempo escrevendo a dúvida;

3 - Recomendo-lhe ler a Constituição Federal, especialmente as passagens citadas no título de cobrança, para ficar a par da situação.


Bons estudos

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 19:41

Boa noite, Sr. Jose Ormindo da Silva


Bem-vindo ao Fórum Contábeis.

Heloisa gostaria de saber até quando vai valer a profissâo de técnico em contabilidade

Como o site é público e todos os tópicos são de acesso irrestrito a todos os participantes que se julgarem aptos a participar do debate, não há necessidade de direcionar o questionamento a uma pessoa específica; basta apresentar o assunto, e assim que a primeira pessoa que puder e se interessar a auxiliar, prontamente deixará opinião.

Aproveito esta oportunidade para informá-lo que de acordo com o Art. 12 do Decreto-Lei 9.295/1946 a profissão de técnico em contabilidade sempre existirá e continuará válida, sempre para aqueles com registro no CRC de sua jurisdição, com apenas um porém: os Conselhos Regionais vão conceder habilitação profissional somente aos técnicos em contabilidade formados e registrados até 01/06/2015, conforme dispõe o § 2º do artigo em comento.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Lilian Araujo

Lilian Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 21:43

Boa noite, Ricardo C. Gimenez, desculpas por ter perguntado, mais eu havia sim feito a pesquisa, mais mesmo assim, não havia entendido, e não se preocupe que para mim não foi perca de tempo ter perguntado, e realmento o tópico que você colocou ficou mais claro para mim.
Muito obrigada, Ricardo você me ajudou bastante e desculpas de novo.

Lilian Araujo,

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 19:37

Boa noite, Jose Ormindo da Silva


Apenas "arrematando" a última opinião que deixei:

os Conselhos Regionais vão conceder habilitação profissional somente aos técnicos em contabilidade formados e registrados até 01/06/2015, conforme dispõe o § 2º do artigo em comento.

Como os conselhos regionais vão aceitar registro somente dos técnicos em contabilidade formados até 01/06/2015, conclui-se que o curso para esta profissão existirá no máximo até o fim do primeiro semestre de 2014 porque um diploma só é válido após ser publicado no Diário Oficial, e isto leva aproximadamente um ano.

Conclusão: os cursos terminarão em breve, os técnicos já registrados poderão continuar a exercer a profissão, por critérios de direitos adquiridos, e poderão se registrar somente os técnicos diplomados, até a data derradeira, e se aprovados no exame de suficiência.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Bruno Felipe Domingos Costa

Bruno Felipe Domingos Costa

Iniciante DIVISÃO 2, Eletricista
há 11 anos Sábado | 3 novembro 2012 | 02:30

bom dia, sou novato neste fórum, tenho duvida a ser esclarecida e preciso de conselhos quanto seguir carreira na área de contabilidade.
primeiramente, andei lendo os posts daqui, tenho interesse em fazer um curso de tecnico em contabilidade, no senac, com duração de 800 horas ( um ano), gostaria de saber se é um curso onde posso investir e se terei retorno futuramente, andei lendo algumas coisas relatando q essa profissão (mais precisamente TÉCNICO EM CONTABILIDADE), esta em "processo de extinção", em comparação ao BACHAREL.
esse curso de 800 horas no senac, está dentro dos conformes da lei, para ser considerado um curso de nivel técnico ? terei problemas futuramente quanto trabalhar como TÉCNICO ? essa carga horaria, corresponde aos requisitos da lei?
como técnico, até que lugar posso chegar sendo um profissional eficiente?
em relação a outras atividades exercidas, por exemplo, auditorias, poderei realizá-las somente como bacharel?
para ser um profissional completo ( digo assim, podendo exercer todas as atividades da área, é NECESSÁRIO ter ensino superior?
por enquanto essas são minhas duvidas.
desde ja agradeço e aguardo resposta !

ALCIDES CALDEIRA

Alcides Caldeira

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Administrativo Financeiro
há 11 anos Sábado | 3 novembro 2012 | 09:17

Bom dia Bruno.
Quanto a instituição e respectiva carga horária estão dentro do contexto correto. Agora se você tem ambições maiores na área contábil, sugiro uma graduação em Ciências Contábeis porque ai sim você depois de sido aprovado no exame de suficiência do CRC poderá numa especialização como: pericia; consultor tributário; ou mesmo ter um escritório prestando serviços e estar muito mais apto para o mercado de trabalho. Lembrando que após a graduação dependendo de suas ambições ou uma pós ou mba irão turbinar ainda mais sua graduação.
Abraços e bom final de semana.

Bruno Felipe Domingos Costa

Bruno Felipe Domingos Costa

Iniciante DIVISÃO 2, Eletricista
há 11 anos Sábado | 3 novembro 2012 | 14:36

obrigado Alcides !
outra duvida, em relação ao curso técnico, li em alguns posts e alguns comentários, que o crc poderá ser adquirido somente até o ano de 2015, mas em relação ao bacharel, existe essa prévia de tempo? ou essa regra é valida somente para o curso técnico?
Obrigado, aguardo resposta !

Vanessa

Vanessa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sábado | 3 novembro 2012 | 16:28

Bruno, o Sr. Ricardo C. Gimenez respondeu muito bem lá encima sobre a questão que você está em dúvida:

"Como os conselhos regionais vão aceitar registro somente dos técnicos em contabilidade formados até 01/06/2015, conclui-se que o curso para esta profissão existirá no máximo até o fim do primeiro semestre de 2014 porque um diploma só é válido após ser publicado no Diário Oficial, e isto leva aproximadamente um ano.

Conclusão: os cursos terminarão em breve, os técnicos já registrados poderão continuar a exercer a profissão, por critérios de direitos adquiridos, e poderão se registrar somente os técnicos diplomados, até a data derradeira, e se aprovados no exame de suficiência.


Saudações"


*Assistente de Contabilidade
*Cursando Técnico em Contabilidade
Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 12:49

Prezada Francivalda,

Sugiro que você faça uma pesquisa em nosso fórum, tenho certeza que irá encontrar bastante material acerca do assunto e em caso de permanência de duvidas, detalhe-as.

At.
Marcos Vinicius

André Fausto Soares

André Fausto Soares

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 14:30

Artigo: Liminar Inédita da Justiça Federal Beneficia Estudantes do Curso Técnico de Contabilidade

Em liminar inédita a Justiça Federal paulista conferiu a alguns candidatos do curso técnico de contabilidade de realizarem o 1° Exame de Suficiência de 2013 sem tem efetivamente concluído seu respectivo curso técnico.








14/06/2013 14:00




Em liminar inédita a Justiça Federal paulista, no dia 18.03.2013, conferiu a alguns candidatos do curso técnico de contabilidade de São Paulo o direito de realizarem o “1° Exame de Suficiência de 2013” para obtenção de registro profissional no CRC/SP, sem que houvesse necessidade de já terem concluído seu respectivo curso técnico.

Todo problema se deve em virtude do referido Edital exigir que os alunos optantes pela realização da prova de Técnico de Contabilidade, já tivessem efetivamente concluído seu curso, ou seja, já estivessem devidamente formados para aí então se tornarem aptos em participarem do Exame de Suficiência.

O caso em questão levava em conta alunos que estavam na iminência de concluírem seu curso técnico de contabilidade e em virtude disso estavam impedidos, segundo termos do Edital, de realizarem a prova gerando assim prejuízo aos mesmos, tendo em vista se tratar de um exame que ocorre, somente, duas vezes ao ano.

Ao ingressarem no Poder Judiciário, o Juiz da 13ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, em sede de mandado de segurança, entendeu haver uma afronta ao princípio da isonomia, bem como existência de uma desproporcionalidade do “prazo elastecido - dois anos após a publicação do resultado do exame - concedido aos candidatos aprovados para que requeiram o registro profissional.”

A mencionada “afronta ao princípio da isonomia” se deve pelo fato de que somente os alunos de graduação em Ciências Contábeis possuem direito de realizarem o Exame de Suficiência, no último ano da faculdade, garantindo para que em havendo sua aprovação possam apresentar, depois de fomados, os documentos para registro nos quadros oficiais do CRC-SP.

Após autorização judicial, mediante liminar, também foi estendido esse direito conferido aos alunos da graduação para os alunos dos cursos técnicos, assegurando a estes candidatos o direito de se inscreverem no Exame de Suficiência independentemente da comprovação de conclusão do curso de "Técnico em Contabilidade", concedendo direito de apresentarem os documentos e certificados de conclusão de curso, no prazo de 02 (dois) anos após realização da prova.

Este caso foi patrocinado pelo escritório de advocacia “A. Fausto Soares – Advogados” sendo um dos seus sócios, o Dr. André Fausto Soares, um dos participantes deste Exame de Suficiência.

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André Fausto Soares - Advogado graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP e atuante no campo do Direito Tributário.

Endereço Eletrônico: [email protected]
Site: https://www.afsadv.com.br

Tel.: (11) 2212-1363/2212-1132.

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