Mônica, se sua contabilidade não é integrada com a escrituração fiscal, não precisa fazer o lançamento destas notas do CFOP 5.929, porque é um simples registro em Nota Fiscal de um faturamento já efetuado na emissão do Cupom Fiscal.
Veja que o CFOP 5.102 é de vendas, faturamento, este sim tem que ser lançado como a receita de vendas da empresa.
Agora, tem sistemas que são integrados, onde você faz o lançamento na escrita fiscal e o sistema faz o lançamento da contabilidade também, neste caso é um problema de parametrização do sistema, onde tem que parametrizar os lançamentos da escrita com o CFOP 5.929 para gerar lançamentos de remessa, ou então para não gerar lançamentos na contabilidade.
Veja a descrição dos CFOPs:
5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.
5.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "