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lançto contabil troca de mercadoria

ZELIA NUNES PONTES

Zelia Nunes Pontes

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 14:25

Boa Tarde

Tenho um cliente que é uma otica e a mesma esta sempre emitindo notas de troca com o fornecedor dele no caso seria as lentes de contato. As lentes são compradas normalmente e se nao vendidas tem que ser trocadas por outras, entao tem esta operação com o fornecedor dele, meu cliente emite notas com o CFOP 5949 para enviar as lentes e quando retorna ela vem com o CFOP 1949, contabilmente como faço o lançamento no livor diario desta operação?
Esta empresa nao faz controle de estoque

Eu pensei em fazer assim, se alguem puder me ajudar, agradeço

CFOP 5949
D Mercadorias de Troca (Custos)
C Mercadorias p/ Revenda (CR)

CFOP 1949
D Mercadoria p/ Revenda (CR)
C Mercadoria de Troca (Custos)

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 10:10

Bom dia Mônica !

As notas fiscais de Remessa e Retorno de mercadorias devem ser lançadas em contas de Compensação do Ativo e Passivo.

Não podemos lançar em Contas de Resultado porque as remessas tem a previsão de retorno de até 60 dias, após este período se houver uma operação comercial de compra e venda ou devolução deve ser emitido outra nota fiscal que vai acobertar este faturamento.

Verifique aí no seu Plano de Contas se tem o Grupo de Compensação no final do Ativo e do Passivo, abaixo deixo um exemplo de um Plano de Contas que possuo aqui, se houver dúvidas volte à postar.

ATIVO
...
19 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO
191 - REMESSAS E RETORNO DE MERCADORIAS
1911 - Remessa e Retorno de Mercadorias
1911.01 Remessa e Retorno de Mercadorias

PASSIVO
...
29 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO
291 - REMESSAS E RETORNOS DE MERCADORIAS
2911 - Remessas e Retornos de Mercadorias

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
ZELIA NUNES PONTES

Zelia Nunes Pontes

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 13:04

Obrigada
Gilberto
Me ajudou bastante...
Posso tirar outra duvida?
Acontece as vezes de clientes emitir cupom fiscal e tambem a nota fiscal referente a mesma mercadoria esta nota eu lanço na fiscal com o cfop 5929 e o cupom com o cfop 5102 como posso esta lançando esta operação para nao dar duplicidade na contabil?

tem como?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 14:23

Mônica, se sua contabilidade não é integrada com a escrituração fiscal, não precisa fazer o lançamento destas notas do CFOP 5.929, porque é um simples registro em Nota Fiscal de um faturamento já efetuado na emissão do Cupom Fiscal.
Veja que o CFOP 5.102 é de vendas, faturamento, este sim tem que ser lançado como a receita de vendas da empresa.
Agora, tem sistemas que são integrados, onde você faz o lançamento na escrita fiscal e o sistema faz o lançamento da contabilidade também, neste caso é um problema de parametrização do sistema, onde tem que parametrizar os lançamentos da escrita com o CFOP 5.929 para gerar lançamentos de remessa, ou então para não gerar lançamentos na contabilidade.
Veja a descrição dos CFOPs:
5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.

5.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
ZELIA NUNES PONTES

Zelia Nunes Pontes

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 14:43

Oi
Gilberto, agradeço pelo retorno

O meu sistema é integrado com a contabilidade sim, pelo que eu entendi, eu posso estar cadastrando o cfop 5929 como lançamento de remessa? eu ate ja havia pensado em fazer isso mesmo, no caso posso deixar o lançamento na conta de Compensaçao tambem?

Agradecida

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 19:56

Boa noite, Monica Teles


Embora sua dúvida esteja direcionada para Gilberto C. Olgado e ele não teve tempo para responder, aproveito esta oportunidade para orientá-la que se a contabilização da venda já foi feita no momento da emissão do cupom fiscal (CFOP 5.102 ou 6.102) não tem condições de parametrizar ou lançar novamente o código 5.929 (sob qualquer pretexto) porque a venda já foi registrada anteriormente, pois seu sistema é integrado e já parametrizado para tanto, de acordo com suas palavras.

Conclusão: não é possível tentar contabilizar a nota fiscal "grande" (CFOP 5.929) porque este fato não teria contas contábeis correspondentes a tal fato, o que poderia ocasionar até mesmo um lançamento em duplicidade da mesma ocorrência.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 08:13

Bom dia Ricardo e Mônica !

Obrigado Ricardo pela orientação, acredito que é sempre bem vindo a particição de várias pessoas que possam expor opiniões onde enriquece cada vez mais o Fórum, além da troca de conhecimento e experiência.

Tecnicamente, para a contabilidade, estas notas fiscais com o CFOP 5.929 não tem o porque de serem contabilizadas, haja vista como foi dito que sua função é meramente Fiscal de um registro de faturamento já efetuado através do Cupom Fiscal.

Creio que se torna mais uma questão para que o Sistema Operacional adotado, seja parametrizado de forma à anulação dos saldos que estes lançamentos da escrita possam gerar na contabilidade, onde a melhor solução seria mesmo nem gerar lançamento contábil.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
ZELIA NUNES PONTES

Zelia Nunes Pontes

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 08:36

Bom dia
Obrigada Gilberto e Ricardo pelas dicas, vou verificar com meu sistema, para que nao seja preciso enviar para contabil lançamentos para o cfop 5929

Agradeço mais uma vez a orientaçao de voces

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 18:24

Boa noite, Michele Hernandez Panise


Recomendo-lhe procurar esta informação na sala de "Legislações Estaduais e Municipais" porque esta sala, a de "Contabilidade em Geral", é destinada a debater assuntos de lançamentos contábeis, não lançamentos fiscais.


Boa sorte

Nota: Ao fazer sua próxima postagem é importante observar se o assunto está sendo postado em tópico cujo título se relaciona com a sua dúvida e também se está na sala adequada.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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