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Obrigação do Registro do Livro Diário

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 18:35

Boa noite, Paulo Felipe Franco



no caso um sindicato, tem por obrigatoriedade registrar o seus livros diários?

Conceitualmente um livro diário só é válido quando autenticado pelo órgão competente, e tais órgãos são os seguintes:

Empresas comerciais: Junta Comercial;
Sociedades Simples e Entidades sem Fins Lucrativos: Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Referências legais: Art. 1.181 do Código Civil combinado com o Art. 12 da IN DNRC 107/2008, e para sindicatos recomenda-se a análise do Art. 12, §2º, item "c" da Lei 9.532/1997 combinado com o item 10.b da Resolução CFC 1.330/2011.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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