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Distribuição de Lucros + Doação + Imposto de Renda

Everton Santos

Everton Santos

Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 21:59

Olá, Pessoal

Eu atuo como PJ em Informática e recebo "salários" via notas fiscais, minha empresa é enquadrada no simples e possui 2 sócios, onde o sócio 1 retira um pró-labore fictício somente para contribuir para a previdência social e para fins de IR ele doa esse dinheiro de volta para o sócio 2 (Doação Isento de IR).

Calculei os 32% de dist.de lucros sobre a receita bruta (sem escrituração contábil) e vou distribuí-lo somente para o sócio 2. Como a receita líquida foi maior que o valor máximo de lucro a distribuir, foi gerado um valor excedente de lucro distribuído que vai ter o IR/Retido na fonte.

A seguir eu descrevo o processo com foco no IR do sócio 2:

61.200,00 Salário Anual (Receitas Brutas Notas Fiscais)
-4.800,00 Impostos Anuais
-12.240,00 Pró-Labore Sócio 1 Anual | Doação de volta para Sócio 2 (Isento)
-7.440,00 Pró-Labore Sócio 2 Anual | Rendimento Tributável

36.720,00 Total (Receita líquida)

36.720,00 Lucro a distribuir
19.418,76 Máx.lucro a distribuir | Rendimento Isento (32% * Salário Anual - 0,27%)
17.301,24 Valor excedente | Rend. Tributável (IR/Retido na Fonte)

Cálculo IR:
24.741,24 Pró-Labore Sócio 2 + L.Distribuido | Enq.na aliq de 7,5% Tab.Progressiva
1.855,59 IRPF a pagar

Tenho a idéia de distribuir o lucro (contabilmente falando) no dia 15 de dezembro por meio de recibo, fazer uma carta dizendo que o sócio 1 concorda com a distruição de 100% do lucro ao sócio 2 e reter o IR do valor excedente na fonte.

Esse procedimento está correto?

Na declaração de IR eu posso declarar a parte isenta e a parte excedente separadamente? Onde eu declaro?
Eu efetuei o cálculo de IR em cima do pro-labore e do valor excedente (L.Distribuido), está correto?
O recibo de distribuição de lucro pode ser total ou deve ser um pra parte isenta e outro para a parte excedente?


Desde já agradeço a atenção,
Abraços,

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 20:18

Boa noite, prezado Everton Santos


Abstenho-me de deixar minha opinião sobre esta situação porque tal atribuição caberia a seu contador.

Caso algum outro participante queira cuidar deste assunto, não me importo, todavia, recomendo-lhe manter a contabilidade completa e deixar de utilizar estes dados fictícios de sócio-fantasma e doações.

Certamente o seu contador poderá orientá-lo com proveito sobre os riscos que tal manobra traz consigo.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Everton Santos

Everton Santos

Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 23:29

Boa noite, Ricardo,

Obrigado por responder-me..

Vou entrar em contato com meu contador mesmo ...
estou começando a trabalhar como PJ, mas não to gostanto dessa modalidade por causa da burocracia contábil ... agora quero transpor o dinheiro pra pessoa física pagando menos impostos de forma legal..
e parece que não tá tendo um jeito.. :/

A empresa tem quase nada de despesas, é o salário que entra, impostos, pró-labores que saem, não sei também se uma escrituração completa não pode evidenciar um certo padrão estranho de empresa, onde não há despesas.

Abraço,
Everton

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 15:25

Prezado Everton Santos


Diante da situação podemos observar que para possuir uma empresa não precisa ser sociedade; se seu amigo precisa recolher contribuição previdenciária, pode ser como facultativo.

Se os lucros contabilmente apurados forem superiores àquele calculado pelo lucro presumido (conforme seus cálculos acima), eles continuarão totalmente isentos.

É recomendável fazer um estudo tributário (MEI, Simples, Lucro presumido ou Lucro Real) para escolher a forma de tributação menos onerosa.

Concordo que serviços intelectuais tem menos despesas de manutenção, todavia, elas continuam existindo.

Eu sou MEI e presto serviços de assessoria contábil; mesmo assim, tenho despesas: provedor de internet, hospedagem de meu site, tributos, impressos, correspondências, despesas com viagens, telefone, refeições, etc.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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