Everton Santos
Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas Olá, Pessoal
Eu atuo como PJ em Informática e recebo "salários" via notas fiscais, minha empresa é enquadrada no simples e possui 2 sócios, onde o sócio 1 retira um pró-labore fictício somente para contribuir para a previdência social e para fins de IR ele doa esse dinheiro de volta para o sócio 2 (Doação Isento de IR).
Calculei os 32% de dist.de lucros sobre a receita bruta (sem escrituração contábil) e vou distribuí-lo somente para o sócio 2. Como a receita líquida foi maior que o valor máximo de lucro a distribuir, foi gerado um valor excedente de lucro distribuído que vai ter o IR/Retido na fonte.
A seguir eu descrevo o processo com foco no IR do sócio 2:
61.200,00 Salário Anual (Receitas Brutas Notas Fiscais)
-4.800,00 Impostos Anuais
-12.240,00 Pró-Labore Sócio 1 Anual | Doação de volta para Sócio 2 (Isento)
-7.440,00 Pró-Labore Sócio 2 Anual | Rendimento Tributável
36.720,00 Total (Receita líquida)
36.720,00 Lucro a distribuir
19.418,76 Máx.lucro a distribuir | Rendimento Isento (32% * Salário Anual - 0,27%)
17.301,24 Valor excedente | Rend. Tributável (IR/Retido na Fonte)
Cálculo IR:
24.741,24 Pró-Labore Sócio 2 + L.Distribuido | Enq.na aliq de 7,5% Tab.Progressiva
1.855,59 IRPF a pagar
Tenho a idéia de distribuir o lucro (contabilmente falando) no dia 15 de dezembro por meio de recibo, fazer uma carta dizendo que o sócio 1 concorda com a distruição de 100% do lucro ao sócio 2 e reter o IR do valor excedente na fonte.
Esse procedimento está correto?
Na declaração de IR eu posso declarar a parte isenta e a parte excedente separadamente? Onde eu declaro?
Eu efetuei o cálculo de IR em cima do pro-labore e do valor excedente (L.Distribuido), está correto?
O recibo de distribuição de lucro pode ser total ou deve ser um pra parte isenta e outro para a parte excedente?
Desde já agradeço a atenção,
Abraços,