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Baixa de imobilizado

GILVAN DE OLIVEIRA SILVA

Gilvan de Oliveira Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 15:24

Boa tarde!

Tenho uma dúvida quanto ao seguinte assunto: tenho um bem no ativo imoblizado um notebook que esta sendo inutilizado por defeito, e ainda não está totalmente depreciado de que forma devo proceder contabilmente para baixa desse bem?

Desde já agradeço pela atenção

Alexandre Américo da Silva

Alexandre Américo da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 16:56

Serão dois lançamentos:

D - Baixa bens Móveis (conta de resultado)
C - Imobilizado (Ativo Imobilizado)
R$ valor de aquisição do bem.

D - Depreciação Acumulado (Ativo Imobilizado)
C - Baixa bens Móveis (conta de resultado)
R$ valor da depreciação acumulada do bem.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sábado | 12 maio 2012 | 12:17

Bom dia, amigos


Uma ressalva:

Se realmente o aparelho eletrônico ficou imprestável e o custo de sua recuperação é impraticável, de fato ele deve ser baixado e os lançamentos indicados por Alexandre Américo da Silva estão corretos.

O outro lado da moeda é que não é admitido simplesmente a baixa contábil do bem, pois este fato precisa estar lastreado em documentos hábeis.

Quando por venda, a baixa é com nota fiscal, e se por imprestabilidade, sendo encaminhado para sucata também há emissão de nota fiscal e em última instância, um laudo emitido por uma loja de consertos de computadores.

De acordo com o PN CST 146/1975 (DOU 19/12/1975, apesar da lei não impor formalidade especial para eliminação do ativo, em qualquer caso fica o contribuinte sujeito a comprovar pela forma estabelecida nas leis comerciais e fiscais o ato ou fato econômico que serviu de base aos lançamentos contábeis efetuados.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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