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CPC 08 Custo de Transação

FERNANDO CESAR LEONARDO

Fernando Cesar Leonardo

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 22:14

Prezados, boa noite.

Gostaria de saber se já passaram por auditoria solicitando a contabilização de despesas relativas a empréstimos e financiamentos em conta redutora do passivo (-) Custo de transação, rateando o valor proporcionalmente ao tempo do empréstimo.

Abraços
Fernando Leonardo

Fernando Cesar Leonardo
FERNANDO CESAR LEONARDO

Fernando Cesar Leonardo

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 10:52

Prezados,

Gostaria de saber se o meu entendimento e a técnica de contabilização do CPC 08 está correto e de forma didática conforme abaixo:


“De acordo com o item 11 do pronunciamento técnico CPC 08 (R1), o registro contábil do montante inicial dos recursos captados de terceiros, classificáveis no passivo circulante ou não circulante, deve corresponder *aos valores justos líquidos dos custos de transação disponibilizados pela transação para utilização pela entidade.” (Valor justo recebido da entidade financeira BNB =R$ 214.558.384,73).

O entendimento sobre os custos incrementais ou custos de transação:
“A diferença entre os valores efetivamente pagos e a pagar, a qualquer título (principal, juros, atualização monetária, custos de transação e outros) e o valor justo líquido, deve ser tratada como encargos financeiros”. O valor total de R$ 10.063.966,07 pagos e que devem compor o valor da conta redutora (-) Custos de Transações e será contabilizada da seguinte forma:

Débito – Passivo/Exigível a Longo Prazo/Empréstimos/(-) Custos de Transações R$ 10.063.966,07
Crédito –Ativo Imobilizado R$ 10.063.966,07

Entretanto, deverá acontecer um outro lançamento simultaneamente, para a correta evidenciação no balanço do financiamento ao valor justo liquido dos custos de transação*R$ 214.558.384,73 = valor líquido recebido.

E como temos que reconhecer como encargos financeiros (resultado – custos de transação), e somente apropriar de acordo com o princípio da competência pelo prazo de amortização da operação, devemos reconhecê-la como DESPESAS ANTECIPADAS, sendo o conceito que esses ativos representam pagamentos antecipados, cujos benefícios ou prestação de serviços à empresa ocorrerão em momento posterior. Nessa conta, devem constar pagamentos por itens via de regra não corpóreos que não possam ser melhor classificados. Concluindo, todos os recursos aplicados em despesas ainda não incorridas devem figurar no Ativo Circulante ou Não Circulante – Realizável a Longo Prazo, desde que sejam adequadamente caracterizados como despesas do exercícios seguinte ou posteriores, e pagas antecipadamente à obtenção de seus benefícios. Sua forma de realização não será normalmente em dinheiro, mas pela apropriação aos resultados.

Débito – Ativo Circulante e Não Circulante/Despesas do Exercícios Seguintes/Encargos a Apropriar R$ 10.063.966,07 (Apropriar no circulante o valor relativo a 12 meses, e assim que se realiza desce uma parcela do não circulante)
Crédito – Passivo/Exigível a Longo Prazo/Encargos Financeiros a Amortizar R$ 10.063.966,07

Por quê a contabilização concomitante? Para a correta aplicação e entendimento do pronunciamento para a contabilização da conta redutora do passivo.

“Os encargos financeiros incorridos na captação de recursos junto a terceiros, segundo o item 12 do pronunciamento técnico CPC 08 (R1), devem ser apropriados ao resultado em função da fluência do prazo, pelo custo amortizado usando o método do juros efetivos. Nesse sentido, consideram-se encargos financeiros a soma das despesas financeiras (juros e variação monetária), dos custos de transação, prêmios, descontos, ágios, deságios e assemelhados, a qual representa a diferença entre os valores recebidos e os valores pagos (ou a pagar) a terceiros.
O método dos juros efetivos considera a taxa interna de retorno (TIR) da operação para a apropriação dos encargos financeiros durante a vigência da operação. A utilização do custo amortizado faz com que os encargos financeiros reflitam o efetivo custo do instrumento financeiro e não somente a taxa de juros contratual do instrumento, ou seja, incluem-se neles os juros e os custos de transação da captação, bem como prêmios recebidos, ágios, deságios, descontos, atualização monetária e outros.
Assim, a taxa interna de retorno considera todos os fluxos de caixa, desde o valor líquido recebido pela concretização da transação até os pagamentos todos feitos ou serem efetuados até a liquidação da transação.
Além disso, de acordo com o item 13 do pronunciamento técnico CPC 08 (R1), os custos de transação incorridos na captação de recursos por meio da contratação de instrumentos da dívida (empréstimos, financiamentos ou títulos de dívida, tais como debêntures, notas comerciais ou outros valores mobiliários) devem ser contabilizados como redução do *valor justo inicialmente reconhecido do instrumento financeiro emitido em uma conta retificativa dos financiamentos a pagar, para evidenciação do *valor líquido recebido.
Nesse sentido, consideram-se custo de transações somente aqueles incorridos e diretamente atribuíveis a contratação de empréstimos. São por natureza, gastos incrementais, já que não existiriam ou teriam sido evitados se essas transações não ocorressem. Exemplos de custos de transação são:
• gastos com elaboração de prospectos e relatórios;
• remuneração de serviços profissionais de terceiros (advogados, contadores, auditores, consultores, profissionais de bancos de investimentos, corretores etc.);
• gastos com publicidade (inclusive os incorridos nos processos de Road-shows);
• taxas e comissões;
• custos de transferência;
• custos de registros etc.

Custos de transação não incluem ágios ou deságios na emissão dos títulos e valores mobiliários, despesas financeiras e custos internos administrativos.

É importante destacar que a classificação no curto ou longo prazo independe da forma com que forem aplicados os recursos, ou seja, a classificação é baseada no fator tempo, independentemente de o numerário ser aplicado no ativo permanente ou em capital de giro da empresa, conforme determinado pelo artigo 180 da Lei das Sociedades por Ações.”

Abaixo a demonstração gráfica dos lançamentos no balanço:


ATIVO VALOR PASSIVO VALOR
ENCARGOS A APROPRIAR 10.063.966,07 TOTAL EMPRÉSTIMOS BNB 214.558.384,73
EMPRÉSTIMOS BNB 214.558.384,73
ENCARGOS A AMORTIZAR BNB 10.063.966,07
(-) Custos de Transações (10.063.966,07)

Mensalmente, será efetuada a contabilização dos lançamentos para o reconhecimento da despesa financeira a ser apropriada como custos da transação ( conta de resultado) de acordo com o princípio da competência, e a baixa no passivo pelo prazo de amortização da operação:

Débito – Custos e Despesas/Despesas Operacionais/Despesas Financeiras/Custos de Transação
Crédito - Ativo Circulante e Não Circulante/Despesas do Exercícios Seguintes/Encargos a Apropriar

Débito – Passivo/Exigível a Longo Prazo/Encargos Financeiros a Amortizar
Crédito – Passivo/Exigível a Longo Prazo/Empréstimos/(-) Custos de Transações

Fernando Cesar Leonardo

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