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CONTABILIDADE

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Contabilização

Paulo Eduardo Mancuso

Paulo Eduardo Mancuso

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 23:23

Boa Noite

Estou com uma dúvida em como contabilizar um credito de PIS a de COFINS. O acaso é assim: A empresa contratou os serviços de advogados especializados em impostos, o trabalho foi realizado como baso os ultimos cinco anos, no final desse trabalho apurou-se que a empresa estava com credito de pis e de cofin num montante de mais de 3.000.000,00, ok no debito em imposto a recuperar lançamento do pis a recuperar e de cofins a recuperar, no valor correto de cada um conforme planilha apresentada pelos advogados, minha dúvida é qual a conta a credito a ser lançada.
D- Impostos a Recuperar (Pis a Recuperar ) valor 200.000,00
D- Impostos a Rcuperar (Cofins a Recuperar) valor 2.800.000,00
C- ???????????????? valor 3.000.000,00

Paulo Eduardo Mancuso
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 07:48

Bom dia, Mancuso


Os registros contábeis, em contas patrimoniais e de resultado devem ser de dados objetivos, incorridos, reais, etc., e não de dados subjetivos.

Embora os advogados tenham apurado que a empresa possui créditos a aproveitar destes impostos não significa que este direito já pode ser usufruído porque isto só será definitivo após transitado em julgado. Em outras palavras: a empresa precisa entrar na justiça e só saberá se poderá se valer disto após a sentença do Juiz, e enquanto isto não ocorrer este valor ainda não existe.

Logo, enquanto este assunto estiver em discussão judicial o recomendável é controlar sua evolução pelas contas de compensação, lembrando que as despesas com honorários advocatícios podem ser registradas nas contas de resultado.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marcos Lehm

Marcos Lehm

Bronze DIVISÃO 4, Controller
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 10:21

Caso estes créditos referem-se à transações realizadas nos últimos 5 anos, você pode tomar os créditos sem a necessidade de consultas ou processos.

Mas é preciso manter toda a documentação, base legal e preencher as obrigações acessórias (SPEDs) referente à esses créditos não aproveitados no passado.

Charles Henrique

Charles Henrique

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 10:27

Complementando o colega Marcos Lehm, alem de verificar se o credito não ultrapassou os 5 anos, e ter toda documentação. e todas as obrigações acessórias preenchidas, você pode fazer a compensação em outra guia lembrando de fazer o casamento com o envio do PER/COMP (pencha como o máximo de detalhe, pois 90% dos PER/COMP que são INDEFERIDO são por falta de informação ou por informação errada)

Charles Henrique
Analista Contábil

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