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Publicações Obrigatórias nas S.A.

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 08:47

Bom dia.

Numa Sociedade Anônima de Capital Fechado, quais são as obrigatoriedades de publicação.

As convocações são obrigadas, mas em caso de comparecimento de 100% dos acionistas, o que é bem comum em empresas S.A. com capital fechado, devido ao número reduzido de acionistas, essa obrigação fica dispensada.

Agora pergunto:

Balanço e DRE? Existe possibilidade de não publicar? Pois o custo da publicação é altíssimo.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
SUPERVISÃO CONTABIL

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Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 11:42

Na lei 6.404/76 não há nada a respeito? verifique se há obrigatoriedade somente para as S/A capital aberto

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 12:10

Já li a Lei e não encontrei a dispensa. Somente a obrigatoriedade.

art. 133.

OBS: A AGO que reunir todos os acionistas poderá considerar sanada a falta de publicação ou a inobservância dos prazos, mas é obrigatória a publicação dos documentos antes da realização da Assembléia. (Par. 4º, art 133).


No meu entendimento tenho que publicar mesmo sendo S.A. Fechada.

Mas quem sabe alguém tem algum dispositivo legal que desobrigue.

Fico no aguardo.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
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Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 12:11

Olha o resumo que fiz sobre o tema encontrado na Lei 6404/76:

Publicações na S.A.

A convocação da Assembléia Geral Ordinária:

Deverá ser convocado por anúncio público em jornal, por no mínimo 3 vezes e a primeira publicação deverá ser com antecedência mínima de 8 dias na Companhia fechada e 15 dias na companhia aberta.(art. 124).

Quorum de instalação:

No mínimo ¼ das participações no Capital Social em primeira convocação e qualquer quorum na segunda.(art. 125).

Quorum das deliberações:

Maioria absoluta de votos, salvo disposição em contrário no estatuto da Companhia Fechada.(art. 129).

Prazo para executar a AGO:

Realização:
Dentro dos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social.( art 132).

Publicação da disposição dos documentos aos acionistas:
Até um mês antes da realização da AGO.(Art 133).

OBS: Essa publicação é dispensada quando publicados os documentos até um mês antes da realização da AGO (Par. 5º, art. 133).

Quais Documentos devem ser publicados:

I – Relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos no exercício findo;
II – Demonstrações financeiras;
III – Parecer dos auditores independentes, se houver;
IV – Parecer do Conselho fiscal, se houver;
V – Demais documentos pertinentes a ordem do dia.

OBS: A AGO que reunir todos os acionistas poderá considerar sanada a falta de publicação ou a inobservância dos prazos, mas é obrigatória a publicação dos documentos antes da realização da Assembléia. (Par. 4º, art 133).

As publicações de balanço poderão ser feitas utilizando a milhar de real (Par. 6, art 289)

Prazo para publicação dessas demonstrações:

Até cinco dias antes da realização da AGO.(Par.3º Art 133).

Onde deverão ser publicados os atos previstos nesta Lei:

Diário Oficial da União ou Diário Oficial do Estado e em outro jornal de grande circulação editado na localidade da sede da empresa. (art. 289).

Do arquivamento das publicações:

Todas as publicações ordenadas nesta Lei deverão ser arquivadas no Registro do Comércio (Par. 5º, art. 289).

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
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Jomar Macedo Felisberto Filho

Jomar Macedo Felisberto Filho

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 14:27

Claudinei, boa tarde!

Talvez isso possa te ajudar


Art. 294. A companhia fechada que tiver menos de vinte acionistas, com patrimônio líquido inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), poderá: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

I - convocar assembléia-geral por anúncio entregue a todos os acionistas, contra-recibo, com a antecedência prevista no artigo 124; e

II - deixar de publicar os documentos de que trata o artigo 133, desde que sejam, por cópias autenticadas, arquivados no registro de comércio juntamente com a ata da assembléia que sobre eles deliberar.

§ 1º A companhia deverá guardar os recibos de entrega dos anúncios de convocação e arquivar no registro de comércio, juntamente com a ata da assembléia, cópia autenticada dos mesmos.

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 14:34

Infelizmente não.

A companhia em questão tem apenas dois acionistas mas o capital é superior a 1 milhão.

Eles gostariam de não publicar as demonstrações, pois o custo é alto e os sócios unanimemente aprovam essas demonstrações. Estou em busca de possibilidades disso, mas acho que não terá jeito. Andei olhando a Legislação e na internet também, e já estou convencido que será obrigatório a publicação nesse caso.

Mas obrigado mesmo assim.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
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Jomar Macedo Felisberto Filho

Jomar Macedo Felisberto Filho

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 15:19

Parece q n saiu a resposta... rs

Então, no Art.133 §4º eu entendo q as demonstrações n precisam ser publicadas, só é obrigatório a publicação de documentos antes da realização da AGO; As demonstrações são aprovadas na AGO e as publicações sendo feitas após. Por estarem todos presentes na AGO, entendo, q não há necessidade de publicação das demosntrações e sim, apenas, dos documentos anteriores a AGO(no caso as convocações).
Reiterando, esse é meu entendimento.
Sugiro que faça uma consulta na Junta Comercial de sua Região.

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