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Claudinei Jung
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia.
Numa Sociedade Anônima de Capital Fechado, quais são as obrigatoriedades de publicação.
As convocações são obrigadas, mas em caso de comparecimento de 100% dos acionistas, o que é bem comum em empresas S.A. com capital fechado, devido ao número reduzido de acionistas, essa obrigação fica dispensada.
Agora pergunto:
Balanço e DRE? Existe possibilidade de não publicar? Pois o custo da publicação é altíssimo.
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
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