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livros diario e razão

Antonio Zoboli

Antonio Zoboli

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 13:20

Boa tarde!

Tenho uma empresa que estava situada no Parana e agora se transferiu para Santa Catarina, tive que uma nova inscrição Estadual o CNPJ ficou o mesmo.

Pergunto?

Como fica a questão dos livros Razão e balancete devo pegar os saldos dos livros anteriores ou começo outro?

Grato

Antonio Zoboli

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 14:47

Boa tarde Antonio !

As obrigações fiscais se dividem em Municipal, Estadual e Federal.
Quando foi feita a transferência de uma UF para outra, foram encerrados as obrigações Municipal e Estadual no Paraná e abertas outras inscrições em Santa Catarina.

Mas com a permanência do mesmo CNPJ, quer dizer que o fato da mudança de endereço não irão alterar as obrigações Federais.

Com isso, os livros Razão e Diário permanecem os mesmos, dando sequencia com encerramentos anuais.

Não precisa fazer nenhum encerramento de Balancete, o que deve ser feito é emissão de notas fiscais com transferência de uma UF para outra, mas esta é outra questão da área de Leg. Estadual.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Antonio Zoboli

Antonio Zoboli

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 11:13

Bom dia!

Tenho empresas Micro Empresas ME que pagam despesas de energia, telefone , aluguel que estão no nome do empresário e não da empresa, posso contabilizar?

Tenho também recibos simples, posso contabilizar?

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 14:24

Antonio, o problema é que para fins de comprovação esses documentos não serão válidos/aceitos. O correto é estar em nome da empresa e os recibos, quando for de PJ serem substituidos por notas fiscais.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 15:18

Antonio

Isso fere o "Princípio da Entidade", a Pessoa física do sócio tem uma personalidade e a Pessoa Jurídica outra. Apesar do sócio ser responsável pela empresa. Sugiro você providenciar a troca dessas contas para o nome de quem realmente está usando esse serviço, no caso a empresa e assim poder considerar uma despesa. Caso contrário poderá ter problemas com o fisco.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 15:20

Quanto a empresa que trocou de lugar ( mudança de UF), deverá sim transferir os saldos e continuar a numeração dos livros diário e razão. Lembrando que essa obrigação está atribuída a Empresa, pela Lei 6404/76.

Pois a Sociedade continua, somente em outro endereço.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Antonio Zoboli

Antonio Zoboli

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 15:48


Claudinei

quando as despesas são de um imóvel alugado por exemplo:

O aluguel
agua
energia

Neste caso pode ser no nome do proprietário do imóvel?

Antonio

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 17:05

Entendo que se a empresa está utilizando o prédio deve ser feita a transferência para o nome dela da água e energia. Caso venha a desocupar o imóvel por qualquer motivo providência o desligamento e o próximo inquilino religa em seu nome.

Geralmente esse procedimento é mencionado no contrato.

A única hipótese é se o proprietário tenha feito constar no contrato que esse valor é repassado para ele a título de aluguel e ele fica responsável por essas despesas, caso contrário proceda a mudança para não ser desconsiderado em sua contabilidade pelo fisco essas despesas.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Alexandre Américo da Silva

Alexandre Américo da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 17:06

Antonio Zoboli,

As contas de água, telefone e energia podem sim ser contabilizada, mesmo se estiver no nome do sócio da empresa. O importante é voce verificar se esses gastos são utilizados pela empresa. Se for, não há problema em estar no nome do sócio. No entanto, penso que o correto é alterar o nome do titular da conta, para ficar mais adequado.

Antonio Zoboli

Antonio Zoboli

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 14:49


Boa tarde a todos

para uma empresa deixar de ser ME ou EPP os sócios podem ter mais de uma empresa desde que o faturamentos de suas empresas não ultrapassem o limite estipulado que é de R$ 3.600.000,00 acumulados?

Ou tem haver com o percentual de participação de cada empresa?

Fico muito grato se alguém puder me ajudar.


Antonio Zoboli

Claudia Ap.

Claudia Ap.

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 16:36

Olá, boa tarde,

Hoje me apresentaram o seguinte problema:
Um livro Diário foi registrado na Junta Comercial com o nº 25, porém o mesmo contem informações erradas, a dúvida é, ao fazer as correções e emitir um novo livro o mesmo permanecerá com a numeração 25 ou terá um novo número?

Alexandre Américo da Silva

Alexandre Américo da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 14:30

Claudia, penso da seguinte forma. Se vc fizer as correções e substituir o livro, ele deverá permanecer com o número 25. Agora se vc fizer lançamentos complementares em outro exercício, ai vc deverá acrescentar uma nova numeração.

Claudia Ap.

Claudia Ap.

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 16:13

Então Alexandre, o livro será corrigido por conter informações errôneas acredito que referente ao mesmo exercício.
De qualquer maneira desde já obrigada.

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 08:12

Claudia, o Livro Diário já autenticado na Junta Comercial não pode ser substituído, conforme dispõe o art. 5º, da IN DNRC nº 107/2008.
Ocorrendo a necessidade de retificação de lançamento em livro já autenticado, a correção deverá ser efetuada no período em que o erro foi constatado.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 09:35

Cláudia

Veja a orientação do colega Guto. Pois desconheço possibilidade de substituição de livro já autenticado. Seja ele eletrônico ou mesmo papel.

A substituição de qualquer livro só poderá ser efetuada antes de sua autenticação.

Após autenticados, e mesmo assim acontecendo ou percebendo algum equivoco de exercícios passados, deverá fazer correções na contabilidade através do recurso de "ajustes de exercícios anteriores" tendo sempre a contrapartida no Patrimônio Líquido da empresa.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Claudia Ap.

Claudia Ap.

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 16:38

Pessoal, acabo de ser comunicada que o livro em questão contém todos os tipos de erros possíveis na contabilidade, erros de conta, erros de valores, erros de exercício, agora foi corrigido, ou seja, foi refeito, é um novo Livro Diário, será que permanecerá com a mesma numeração ou será substituída?

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