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Lançamento Provisão de Férias e 13º Mensal

Diana Aline Bozi da Silva

Diana Aline Bozi da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 15:36

Boa Tarde a Todos!!

Eu e uma amiga estudando as provisões da folha de pagamento, e eis que surgiu a dúvida: Ela tinha me dito que a folha de pagamento no escritório em que ela trabalha, as férias e 13º Salário do funcionário é calculado proporcionalmente e lançado mês a mês.

O exemplo para melhor entendimento do que ela tentava me convencer:

Funcionário: * Fulano de Tal Sem Nome - Inicio da Atividade : 02/01/2012 - Atual - Salário: 1.200,00

31/01/2012
Salários a Pagar - 1.200,00
Férias a Pagar - 100,00 ( 1.200,00 / 12 meses )
13º Salário a Pagar - 100,00 ( 1.200,00 / 12 meses )


28/02/2012
Salários a Pagar - 1.200,00
Férias a Pagar - 100,00 ( 1.200,00 / 12 meses )
13º Salário a Pagar - 100,00 ( 1.200,00 / 12 meses )



31/03/2012
Salários a Pagar - 1.200,00
Férias a Pagar - 100,00 ( 1.200,00 / 12 meses )
13º Salário a Pagar - 100,00 ( 1.200,00 / 12 meses )


Total das Contas :
Salários a Pagar - 3.600,00

Férias a Pagar - 300,00
13º Salário a Pagar - 300,00


É complicado porque primeiro, se você tem uma empresa com 400 funcionários, será extremamente trabalhoso fazer esse calculo e lançamento se o sistema operacional não permite um lançamento em lote.

Segundo, você estará fazendo uma antecipação da Despesa. O que dependendo do seu lucro ou resultado do mês não é muito compensador, podendo causar um prejuízo.

Terceiro, a parte contábil vai ter que fazer uma planilha com o controle de férias lançadas durante todos os meses, porque neste caso, não vai bater com o liquido da folha de pagamento na parte de férias. Teria que ser igual desconto de adiantamento de salário. E imagine quando a empresa não pagar as férias no período que completar 12 meses (porque ela tem até o último mês antes de completar 2 anos) e ficar aquela bola de neve no passivo de um ano para outro.

Eis a minha questão: Está correto esse lançamento antencipado?

P.S: Os valores que eu simulei acima não é realmente o lançamento, foi apenas para exemplo, mostrando que 12 / 1200 = 100,00 para ficar mais simples.

Diana A. B. Silva

" De nada adianta ser luz, se não iluminar o caminho dos demais" - Walt Disney
Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 21:37

Boa noite Diana.

Esses lançamentos, a grosso modo, estão corretos. Faltou o 1/3 constitucional e os encargos sobre a folha.
A legislação faculta esse tipo de provisão.
Normalmente, para as empresas que mantêm uma contabilidade atualizada é benefico esse tipo de provisão.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
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Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
SUPERVISÃO CONTABIL

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Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 10:30

É complicado porque primeiro, se você tem uma empresa com 400 funcionários, será extremamente trabalhoso fazer esse calculo e lançamento se o sistema operacional não permite um lançamento em lote.


Segundo, você estará fazendo uma antecipação da Despesa. O que dependendo do seu lucro ou resultado do mês não é muito compensador, podendo causar um prejuízo. Eis a minha questão: Está correto esse lançamento antencipado?

Diana, os lançamentos estão corretos. Não esta antecipando despesas como voce disse. Esses lançamentos estão de acordo com o regime de competencia, por isso estas provisoes mensais.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 11:51

Conforme citado pelo amigo Carlos Alberto faltaram o 1/3 das férias e os encargos (INSS e FGTS) .

Com o uso de bons softwares é muito tranquilo fazer este controle.

E como já citado estas despesas são previstas.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 12:04

Bom dia amigos,

É no caso dos empregados com remuneração variável, como aqueles que recebem horas extras e comissões, como faria as provisões? Uma vez que o valor das férias muitas vezes só reconhecida no momento do cálculo, no caso das horas extras em que existe a média aplicando o valor do salário na época.

Atenciosamente,

Tiago

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 13:23

Boa tarde Tiago.

Neste caso o mais interessante seria alocar direto nas despesas, mas como esses cálculos das comissões são uma porcentagem nas vendas que eles ganham é possível que se calcule este valor mensalmente.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 16:16

Olá, bo tarde !

Para compor o valor bruto da remuneração de Férias e 13º salário de funcionários que possuem remuneração variável durante o ano, é feita uma média de sálários pagos no período de aquisição das mesmas.

Com isso, a provisão mensal deve ser feita através do salário fixo mensal e a diferença variável apropriada no momento do lançamento em folha de pagamento das férias ou 13º salário que será paga ao funcionário, fechando assim a composição dos valores finais pagos de 13º salário e férias.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 17:09

Boa tarde Gilberto e Paulo,

Obrigado pelas respostas. Era essa mesma minha dúvida Gilberto. Por exemplo um empregado contratado para trabalhar por hora, recebe no momento do pagamento baseado nas médias do periodo de aquisição, todavia o valor a ser considerado consiste no pagamento do valor do salario hora no momento do pagamento, assim não é possivel conhecer realmente o valor que o empregado receberá.
Você me ajudou muito com esta possibilidade de apropriar a diferença variável. Muito obrigado era exatamente o que precisava saber.

Saudações,

Tiago

Leonardo Oliveira

Leonardo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 17:10

Boa Tarde a Todos

Conforme já foi dito, A Provisão pode ser feita mensalmente. Porém digo que mais que pode, deve ser feita mensalmente, tendo em vista o significado do próprio termo “Provisão” na contabilidade. Ou seja, se “Provisão” são os recursos reservados pela empresa para fazer a liquidação de uma obrigação “futura”, a provisão para 13º, Férias e também as para obrigações tributárias devem ser feitas com as despesas reconhecidas respeitando o regime de competência.
Penso que inclusive quando há empregados com remuneração variável, a provisão dever ser feita mensalmente, tendo em vista que este tipo de remuneração também deve ser reconhecida mês a mês.

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