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Verba de Representação

Rafael Dias

Rafael Dias

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 10:01

Bom dia,

Minha empresa passou a remunerar os diretores com o título: Verba de Representação.
Informei que não importava o título da verba, que deveria ser recolhido todos os tributos pertinentes como INSS e IRPF, porém eles não aceitaram tal desconto.

Ficou decidido o seguinte: receberão uma verba de representação no começo de cada mês e prestarão conta desse dinheiro com nota fiscal, recibos, etc.

Gostaria de saber se existe alguma base legal pra isso e como vou contabilizar essa operação?
Obs: utilizo o plano contábil das instituições financeiras - COSIF.

Atenciosamente,
Rafael Dias

Atenciosamente,

Rafael Dias
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 15:26

Boa tarde Rafael!

Realmente isso ocorre em algumas empresas, os empresários fazem algumas operações em que o título não convém com o que será executado.

Pelo que eu entendi, não é uma verba, é um adiantamento de despesas, que pode ser de viagens!!!

Pois se estes representantes recebem esta "verba" para utilizarem para pagar suas despesas com vendas, o tratamento não deveria ser este, e sim "adiantamento de despesas com representação, ou com viagens", enfim, ser definido algum título mais apropriado.

Se for isso, não é uma remuneração e, portanto não precisa reter INSS e IRF, somente deve ser feito um Relatório de Viagens no retorno e a prestação de contas com as notas fiscais,recibos e a devolução do dinheiro que sobrou.

Com isso a empresa irá lançar em despesas de viagens as notas fiscais e recibos das despesas dos representantes.

Agora se for remuneração paga pelos serviços de representação, aí sim deve ser tributado com retenção de INSS e IRF.

Verifique direito esta situação.

Att.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Rafael Dias

Rafael Dias

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 17:19

Caro Gilberto,

Estou com brigas acirradas com minha diretoria sobre o tema acima.
Eles querem receber a "tal" verba, porém não querem prestar contas com notas ou recibos.

Estou com pé firme dizendo que NÃO vou aceitar esse tipo de coisa, pois somos fiscalizados a toda hora pelo Bacen, RFB e Auditores Externos. Se querem receber sem prestar contas vou descontar IRF e INSS.

Gostaria, se possível, um embasamento legal para não aceitar esse tipo de coisa. Preciso me resguardar das irresponsabilidades dos meus superiores.

Att.

Atenciosamente,

Rafael Dias

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