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Reintegração Acumulada - Empresa de Energia

RAFAEL CARVALHO

Rafael Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 11:46

Bom Dia Colegas,


Estou fazendo a contabilidade de uma empresa que fornece energia e no ativo imobilizado ao invés de utilizar a Depreciação utiliza-se a Reintegração acumulada.
Gostaria de saber se alguém sabe como funciona esse processo.

Desde já Grato.

Rafael Carvalho - Contador

Avancce Consultoria Contábil e Escritório Virtual Ltda
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FERNANDO CESAR LEONARDO

Fernando Cesar Leonardo

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 08:27

Prezado,

O processo é o mesmo, o nome da conta foi alterado por questões técnicas pelo pessoal que fez o plano de contas do segmento, que é bem específico para concessões, e que quando o bem deve ser reitegrado ao governo, os saldos constantes nessas contas é que serão retornados aos investidores privados. Outra informação é que como a depreciação não é mais fiscal, e os percentuais informados pela RFB somente será utilizado para o IR, você poderá trabalhar com as taxas informadas pela ANEEL, conforme nota técnica 368/2010.

Fernando Cesar Leonardo

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