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Aumento de Capital Social e Simples Nacional

DIJANE GUELLI

Dijane Guelli

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 17:44

Uma empresa optante pelo simples nacional, ao aumentar o seu capital social deverá recolher IR sobre o mesmo?
Analisei o art. 41 do RIR e no mesmo não consta a isenção para esse regime; porém no portal tributário está assim " embora o referido dispositivo do RIR/1999 não contemple entende-se, por uma questão de isonomia e analogia, que a isenção em estudo estende-se também aos aumentos de capital de empresas optantes pelo Simples Nacional, cujas distribuições de lucros são igualmente isentas."
O que que eu faço? Preciso de uma base legal para seguir...

Grata

Lunardo Fagundes

Lunardo Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 10:15

Não precisa recolher o IR sobre a integralização do capital. Observevação, verificar se os sócios têm dinheiro na Pessoa Física que suporte este aumento capital, e a origem do mesmo.

Att,

Lunardo Fagundes 

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