x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 7

acessos 14.229

Contabilizacao do credito apurado pelo REINTEGRA

Marcos Lehm

Marcos Lehm

Bronze DIVISÃO 4, Controller
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 16:33

De acordo com a IN RFB 1.224/11.

Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso I, no caso de crédito do Reintegra, o débito do valor bruto do ressarcimento será
efetuado à conta dos seguintes tributos:
I - 17,84% (dezessete inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) para o PIS/Pasep; e
II - 82,16% (oitenta e dois inteiros e dezesseis centésimos por cento) para a Cofins. " (NR)


Quanto à tributação da receita do Reintegra, não incidem PIS e COFINS, mas a receita é tributável para fins de IRPJ e CSLL.

Dionisio Aparecido Zendrini

Dionisio Aparecido Zendrini

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 16:58

Marcos, obrigado pela ajuda, lendo o texto da IN 1224 que voce postou, me veio a ideia, será que quando a receita editou, quando ela diz "o débito do valor bruto do ressarcimento será
efetuado à conta dos seguintes tributos", nao quiz dar a entender que seria a debito do PIS a Recolher e do Cofins a Recolher?, porém dessa forma teria que transitar pela Dacon. O que voce acha? Qual o sentido do termo a "debito"?

ELIZANDRO

Elizandro

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 20:44

Olá,
Entendo que o lançamento do débito do Reintegra que se refere o Art. 55, da IN 900/2008, é correspondente ao lançamento que a RFB vai fazer e não a contabilidade do contribuinte.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 19:14

Boa noite, Washington


Conforme se compreende no título deste tópico, "Contabilizacao do credito apurado pelo REINTEGRA", conclui-se que por aqui estamos debatendo apenas assuntos referentes à contabilização desta fato.

Para tratar de preenchimento de DACON sugiro recorrer à sala de Tecnologia Contábil.


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.