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Generilson Pereira Barros

Generilson Pereira Barros

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 17:16

Prezado Maximiliano Xavier, Boa Tarde

No caso dele caberia o seguinte:

Para fundamentação da DECORE ELETRONICA, deverá comprovar a renda através dos seguintes documentos:

3. honorários (profissionais liberais/autônomos):
• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento
feito regularmente; ou
• Contrato de Prestação de Serviço e o Recibo de Pagamento de Autônomo - RPA, em cujo verso deverá
possuir declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado, com as devidas retenções
tributárias; ou

• Recibo de frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário.
5. prestação de serviços diversos ou comissões:
• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento
feito regularmente; ou
• escrituração do livro ISSQN ou Nota Fiscal Avulsa do ISSQN e DARF do Imposto de Renda da Pessoa
Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente.

7. rendimento de aplicações financeiras:
• comprovante do rendimento bancário.

Espero ter ajudado.

MAXIMILIANO XAVIER VARELA

Maximiliano Xavier Varela

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 17:37

Muito Obrigado Generilson,

Porém ainda tenho dúvidas, pois ele não tem nenhum desses comprovantes, somente os depósitos bancários, que por sinal são muitos, todos decorrentes dos bônus diários recebidos.

A empresa é de marketing multinível, não há contrato assinado.

Seria o caso de solicitar a empresa algum comprovante de pagamento? Que não sei se seria rápido assim.

Ele precisa mesmo alugar essa casa e quero ajudá-lo.

Obs: Nesse caso os estabelecimentos só aceitam DECORE mesmo? Não há outro tipo de declaração a se fazer?

Abs a todos e desde obrigado!

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 12:52

Nobres Colegas, bom dia!

Um cliente me procurou solicitando uma Decore. Ele é funcionário público municipal.
Esta querendo uma Decore no valor de R$800,00, para complementar a renda. Posso emitir a Decore utilizando apenas uma nota fiscal avulsa prestação de serviços emitida pela prefeitura, com o recolhimento do ISS? OBS. ele não prestar serviços autônomos regularmente.

Desde já agradeço a preciosa ajuda.
Marcelo

Carlos Henrique Botelho

Carlos Henrique Botelho

Prata DIVISÃO 3, Cortador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 11:34

Bom dia pessoal.
Preciso fazer um DECORE de um assalariado com vínculo empregatício. O Banco do Brasil não aceita as Horas Extras do meu cliente, porém este cliente recebe mensalmente o mesmo valor de horas extras, isso porque ele é motorista e a empresa não paga as horas que ele realmente faz, mas tem um valor estipulado mensal como horas extras. Posso lançar os proventos com base o holerite que ele me entregar? Lanço o valor bruto dele ou o valor líquido?
Desde já agradeço.

"Não encontre um defeito, encontre uma solução." (Henry Ford)

Atenciosamente
Carlos Henrique Botelho
Empresário Contábil no AC Contabilidade
[email protected]
https://www.facebook.com/ACContabilidade.net
http://twitter.com/ac_contabil
elisangea snatos

Elisangea Snatos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 16:00

estou tambem na mesma situação...

A CEF não aceitou somente minha declaração do imposto de renda e pediu os ultimos 3 prolabores e ultimos 3 meses de decore comprovando a distribuição de lucros. ...
sou micorempresaria a principio minha distribuição de lucros é confirmada pelo faturamento das notas fiscais...ate pq minha distribuição de lucros é bem baixa perto do faturamento......

mas mesmo assim estou com medo pois quero muito conseguir financiar essa casa........

morgan aurelio da silva lino

Morgan Aurelio da Silva Lino

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 11:25

Bom dia,
Um amigo me pediu para fazer um Decore para ele. Apesar de ser contador nunca fiz esse tipo de trabalho.
Ele é funcionário de uma Empresa da Administração Indireta do Estado (Sociedade de Economia Mista) portanto regime CLT e está vinculado a um contrato que durará dois anos (iniciado em agosto deste ano). A Decore é para comprovação de renda para financiamento de um imóvel e segundo ele o corretor disse que ele tinha que apresentar uma decore e o darf pago pelo fato dele não ter renda dos últimos seis meses e também porque ele está num contrato de prazo determinado. Pergunto: É realmente necessário que ele apresente uma Decore ou o setor de pessoal daqui poderia disponibilizar uma declaração de renda desse servidor. Caso seja realmente necessária a Decore quais documentos abaixo eu devo solicitar?
9. vencimentos de funcionário público, aposentados e pensionistas:
• documento da entidade pagadora.
ou
12. Rendimentos com Vinculo Empregatício
• informação salarial fornecida pelos empregadores com base na folha de pagamento; ou
CTPS com as devidas anotações salariais; ou
• GFIP com comprovação de sua transmissão.

Maria Fernanda

Maria Fernanda

Iniciante DIVISÃO 1, Arquiteto(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 15:32

Boa tarde a todos.
Estou numa situacao similar à da Maria Augusta.
Estou tentando um financiamento pela Caixa, e me pediram o DECORE. Ate ai, ok. O problema eh que eu tenho 2 fontes pagadoras, que sao minhas 2 empresas. Porem, a CAIXA pede pra que todos os meus rendimentos estejam em um unico DECORE. Como vou colocar em um unico DECORE os meus 2 pro-labores das 2 empresas, se me disseram que o DECORE eh emitido por CNPJ? Meu contador nao quer emitir os 2 pro-labores num unico documento.
Quem devo ouvir afinal? Qual o procedimento correto? Tenho ja em maos os 2 DECORES, um de cada empresa, porem, a CAIXA nao esta aceitando.
Alguem pode me explicar como resolver essa situacao? Nessa situacao, ja se passaram 2 meses e eu nao consigo uma resposta nem de um contador nem da propria CAIXA.

Agradeço se alguem puder esclarecer essa questao pra mim.

Obrigada

Fernanda

DANIELA MARIA BATISTA

Daniela Maria Batista

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 17:05

Boa tarde!

Em um único documento ( decore) podemos inserir vários rendimentos, a única coisa que o contador não
conseguirá informar são as 02 fontes pagadoras, logo, nesta situação sempre opto em mencionar a fonte
pagadora que concede o maior rendimento.

Att.

Daniela

Carlos Henrique Botelho

Carlos Henrique Botelho

Prata DIVISÃO 3, Cortador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 08:40

Bom dia Kleiton Figueiredo

Quando for proveniente de:

1. retirada de pró-labore:

• escrituração no livro diário e GFIP com comprovação de sua transmissão.

2. distribuição de lucros:

• escrituração no livro diário.

3. honorários (profissionais liberais/autônomos):

• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
• Contrato de Prestação de Serviço e o Recibo de Pagamento de Autônomo - RPA, em cujo verso deverá possuir declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado, com as devidas retenções tributárias; ou
• Recibo de frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário.

4. atividades rurais, extrativistas, etc.:

• escrituração no livro diário; ou
• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
• nota de produtor; ou
• recibo e contrato de arrendamento; ou
• recibo e contrato de armazenagem

5. prestação de serviços diversos ou comissões:

• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
• escrituração do livro ISSQN ou Nota Fiscal Avulsa do ISSQN e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente.

6. aluguéis ou arrendamentos diversos:

• contrato de locação, comprovante da titularidade do imóvel e comprovante de recebimento da locação; ou
• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, se for o caso.

7. rendimento de aplicações financeiras:

• comprovante do rendimento bancário.

8. venda de bens imóveis ou móveis.

• contrato de promessa de compra e venda; ou
• escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis.

9. vencimentos de funcionário público, aposentados e pensionistas:

• documento da entidade pagadora.

10. Microempreendedor Individual:

• escrituração no livro diário; ou
• escrituração no livro caixa; ou
• cópias das notas fiscais emitidas; ou
• equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento do DAS.

11. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física

• quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o profissional da Contabilidade poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente, com o respectivo comprovante da sua entrega a Receita Federal do Brasil.

12. Rendimentos com Vínculo Empregatício

• informação salarial fornecida pelos empregadores com base na folha de pagamento; ou
CTPS com as devidas anotações salariais; ou
• GFIP com comprovação de sua transmissão.

13. Rendimentos auferidos no exterior

• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, quando devido no Brasil.


A Resolução CFC Nº 1.364/2011 trata dos documentos para emissão do DECORE.

"Não encontre um defeito, encontre uma solução." (Henry Ford)

Atenciosamente
Carlos Henrique Botelho
Empresário Contábil no AC Contabilidade
[email protected]
https://www.facebook.com/ACContabilidade.net
http://twitter.com/ac_contabil
KLEITON FIGUEIREDO

Kleiton Figueiredo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 09:05

Carlos Henrique,

Bom dia!

Esse livro caixa pode ser o do carne leão? meu cliente que um decore referente o mês de fevereiro/2014, a impressao desse livro caixa pra mim apresentar futuramente no CRC será apenas o livro caixa do mês de fevereiro? ou precisa ser do ano todo?

Grato!

Priscila Helena de Souza

Priscila Helena de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 21:30

Boa noite a todos.

Estou com uma situação semelhante a essa. Preciso emitir um DARF para que uma amiga entregue a Caixa para financiar um apartamento. Segundo orientação da imobiliária, apenas um DARF referente a uma renda de R$ 4.000,00 seria o suficiente para completar a renda.

Estou em dúvidas sobre como seria o preenchimento desse DARF. O correto seria utilizar o código da receita 0246?

Aguardo comentários dos colegas. Grata!

Priscila Helena de Souza
Contadora
Especialista em Contabilidade Tributária
e-mail: [email protected]
Skype: priscilahsouza
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 21:51

Priscila Helena de Souza,
boa noite.

Como não citou a profissão de sua amiga, nem mencionou quantos meses deve abranger o DECORE, o ideal seria trazer esses dados adicionais para melhor localização de quem vier a disponibilizar a responder suas dúvidas.

Mas antes sugiro leitura da Res. CFC 1364/2011 - Anexo II, que trata dos documentos que servem para fundamentar a emissão do DECORE.

Se ainda assim persistir dúvidas, volte a postar.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 21:54

Ola,
Andressa Durães Silva,

tenho um amigo que precisa de um decore janeiro a março de 2014 , o imposto de renda dele de 2013 serve para provar a renda?


A declaração de imposto de renda serviria para comprovar renda, mas somente para o ano base 2013.

Para o ano seguinte, deverá observar a documentação comprobatória no mesmo link acima indicado à Priscila.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Priscila Helena de Souza

Priscila Helena de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 16:36

Boa tarde, Hugo Ribeiro.

Minha amiga é enfermeira e precisa do complemento referente a 3 meses (janeiro a março de 2014).

O que achei estranho é que, segundo informação da imobiliária, não será necessário fazer a DECORE, apenas o DARF. Como seria esse DARF?

Priscila Helena de Souza
Contadora
Especialista em Contabilidade Tributária
e-mail: [email protected]
Skype: priscilahsouza
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 22:19

Priscila, boa noite.

Regra geral, um dos documentos indispensáveis para liberação de financiamento por parte da CEF é o DECORE.

Normalmente para autonomos/profissionais liberais, é emitido DARFs sob o código 0190 - carnê leão.

Dias desses um fiscal do CRC do meu estado - GO esteve visitando escritórios de contabilidade e pelo que disse, por enquanto para fins documentais comprobatórios que embasam a DECORE, a fiscalização [do CRC] têm exigido somente o recolhimento do imposto de renda em darfs, devendo ser um para cada mês, entendimento este que pode variar de estado para estado.

Ainda assim, salientou que deveríamos seguir a documentação exigida no anexo II da Res. CFC 1364/2011, ou seja, documentar movimentação de caixa [ainda que feita em excel], abrangendo os mêses declarados na DECORE e que tenhamos a precaução de mantermos em arquivo, documentos adicionais que dêem suporte a emissão de tão importante documento, como extratos bancários, RPAs e aquelas notas fiscais de serviços emitidas pelas prefeituras [que para fins do IR e INSS, equivalem a meros RPAS].

Por fim, nunca é demais lembrar que o [a] profissional contábil ao confiar uma Decore para pessoas mal intencionadas, torna-se aval das operações financiadas cujos créditos foram confiados tendo por base tal documento.

Por isso, temos a obrigação de muito bem embasar a veracidade da renda declarada.

Particularmente, até então não tenho emitido Decores.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Natannia Rodrigues

Natannia Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sábado | 1 novembro 2014 | 09:27

Bom Dia!!!

Alguém poderia me informar se em um mesmo decore eu posso informar 6 meses direto no período ou se tenho que fazer um decore para cada mês?
Obrigada

Tecnóloga em Análise e Desenvolvimento de Sistemas pela UNICSUL, e cursando Ciências Contábeis.

Experiência profissional na área contábil/fiscal, atualmente em suporte técnico em tecnologia contábil.

Site: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br
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