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Demosntrações Contábeis

Bruno Lima Marcelino

Bruno Lima Marcelino

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 11:10

Por sua vez, a NBC T 19.13 - Escrituração Contábil Simplificada para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, aprovada pela Resolução CFC nº 1.115/2007, prevê que a ME e a EPP devem elaborar, ao final de cada exercício social, o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado, em conformidade com o estabelecido na NBC T 3.1 - Das Disposições Gerais; na NBC T 3.2 - Do Balanço Patrimonial; e na NBC T 3.3 - Da Demonstração do Resultado, que são partes integrantes da NBC T 3 - Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis, aprovada pela Resolução CFC nº 686/1990 e alterada pelas Resoluções CFC nºs 847/1999, 887/2000 e 1.049/2005.

É facultada à ME e à EPP a elaboração da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos e das Notas Explicativas.

O Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado devem ser transcritos no livro Diário, assinados por profissional de contabilidade legalmente habilitado e pelo empresário, conforme dispõe a NBC T 2, item 2.1.4.

O que podemos destacar de simplificação é a exigência apenas do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício. As demais demonstrações são facultativas, inclusive as Notas Explicativas.

Vale lembrar, todavia, que na hipótese de a ME ou a EPP optar pelo lucro presumido e mantiver escrituração contábil completa ou, ainda, pelo lucro real, o Regulamento do Imposto de Renda exige a elaboração da Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, e essa demonstração deixa de ser facultativa perante a legislação fiscal.

JEANDRI DOS SANTOS PINTO

Jeandri dos Santos Pinto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 10:27

Bom dia!

Gostaria de colaborar neste assunto . No site do CFC vemos que a NBC T 19.13 - Escrituração Contábil Simplificada para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, aprovada pela Resolução CFC nº 1.115/2007 não está em vigor, tendo sido substuida pela ITG 2000 - Escrituração Contábil.

Aqui no meu Estado o CRC está cobrando a aplicação da NBC TG 1000 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas.

Jeandri dos Santos Pinto
Contador/ES
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 11:41

Chana Carina Pisetta, deve apresentar sim conforme a RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.255/09. Jeandri, a RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.255/09 esta em vigor sim, pois é ela que aprova a NBC TG 1000.

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