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CONTABILIDADE

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Flávio Ricardo de Souza Andrade Lima Júnior

Flávio Ricardo de Souza Andrade Lima Júnior

Prata DIVISÃO 1, Trainee
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 13:34

Bom dia Pessoal.

Ontem em sala de aula, teve uma situação em que a professora nos disse que se uma empresa aluga um bem, a mesma deve registrar esse bem no seu ativo não circulante, e inclusive depreciá-lo.
Quando questionei a respeito de que se o locador iria depreciar esse bem, ela disse que esse bem iria ser baixado da contabilidade do mesmo.
Ao meu ver, o locatário tem a posse, mas não a propriedade do ativo, portanto não poderia depreciá-lo.
Questionei a respeito, e ela me disse que estava disposto no CPC 21. Quando olhei a capa do CPC 21 e lá estava escrito Demonstração intermediária. Descartei logo a possibilidade.
Como já tinha olhado o CPC 27 sobre ativos imobilizados, dei uma relida, e logo descartei essa possibilidade.
Será que ela estava se referindo a leasing contidos no CPC 06?

Se realmente o aluguel for contabilizado no ativo alguém poderia citar a norma? Procurei a respeito e de fato não encontrei nada.

Desde já agradeço.


SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 14:21

Flávio, que deve depreciar o bem é o "dono" do bem, mesmo que alugue a terceiros. Tem a Norma e Procedimento de Contabilidade (NPC) nº 07 do Ibracon.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Elton Baggio Vieira

Elton Baggio Vieira

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 13:41

Prezados,

Estou com uma grande dúvida. Auxilio a Administração da empresa de minha esposa. Trata-se de uma ME optante pelo SIMPLES. Ocorre que a empresa está instalada em imóvel alugado, cujo o contrato consta como inquilino o meu filho. Quem paga o aluguel é a empresa. Como faço para lançar esta despesa em nome da empresa? E as demais despesas como IPTU,Luz, água e telefone, que também estão em nome de terceiros? Grato.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 13:47

Ola Elton, Para que voce possa contabilizar um recibo de pagamento, é necessario que o mesmo esteja em nome da empresa. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 13:58

Elton , colega Jose Cisso está correto, mas este fato não influenciará no imposto da empresa.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
G Santana

G Santana

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 10:55

bom dia, amigos

gostaria de uma ajuda

pagto de aluguel dentro do documento pago tem outras contas pagas como 13 sal, fundo de reserva, cota extra, tx adm...como faço esses lançamentos

ex: cota condominio = 5000,00
13 salario = 250,00
fundo de reserva = 500,00
cota extra = 100,00
tx administrativa = 50,00
total pago = 5900,00

como faço esses lançamentos...pf me envie juntos as contas...obrigada galerinha

Charles Henrique

Charles Henrique

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 11:02

Como faço para lançar esta despesa em nome da empresa? E as demais despesas como IPTU,Luz, água e telefone, que também estão em nome de terceiros?


IPTU significa Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Como esse imposto se refere à "propriedade", é pago pelo "dono" e é exatamente isso o que dizem a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional.
Já as despesas de Luz, Água e Telefone, tem que ser pago por que usufrui dos mesmo. Se for a sua empresa que tem estas despesas, as mesmas tem que vir nominadas a sua empresa.

Charles Henrique
Analista Contábil
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 09:34

Bom dia Santana!

Creio que a questão maior é orientar seu cliente à emitir documentos hábeis para cada despesa separadamente.
Não cabe relacionar o pagamento de 13º salário juntamente com condomínio e taxa de administração.
O 13º salário deve ser lançado em Folha de Pagamento e feito recibo separadamente, bem como fazer provisão de encargos como INSS e FGTS que você pode pesquisar na sala de Depto. Pessoal.
Peça para emitir o documento de cobrança de condomínio separadamente.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Laryana Resende de Sousa

Laryana Resende de Sousa

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Domingo | 13 janeiro 2013 | 20:40

Pessoal Boa Noite!

Estamos com cliente que possui imóvel de aluguel, se por ventura ele fizer uma procuração passando os poderes da importância desse aluguel para sua filha, parte de administração, locação, benfeitorias, e renda...
A filha é maior de 18 anos, mais não é obrigada a declarar IR
A renda desse imóvel pode ser retirada do IR da mãe? A receita não irá questionar?

No aguardo
Laryana

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 07:47

Bom dia Laryana.

Pelo que eu entendi, favor me corrigir se eu estiver errado, o imóvel é da empresa e você quer fazer uma procuração para auferir os bens dela para a filha.

Neste caso não é possível haja visto o principio da entidade( o imóvel é da empresa e não da sócia) e não se pode colocar uma terceira pessoa sem vínculo com a empresa para participar desta.

O que você pode fazer é um contrato de locação com a filha, permitindo a sublocação, neste caso ela poderá alugar o imóvel e os ganhos desta sublocação vão para ela.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Patricia Sena

Patricia Sena

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 15:40

Boa tarde!!

Estou com uma empresa que calcula o seus impostos (PIS, COFINS, CSLL e IRPJ) em cima do aluguel que ela recebe, mas conforme foi me passado do mês de setembro até novembro ela fez um acordo e não receberá este valor e só voltará a receber em Dezembro.
A pergunta é a seguinte, continuo calculando os impostos ou só volto a calcular quando ela voltar a receber?

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 16:06

Patricia
boa tarde

No meu entendimento todo ou qualquer tributo deve ter primeiramente o fato gerador, se não existe o fato gerador não tem tributo, procure no Codigo tributario, no momento não sei qual o artigo, mas voce terá a resposta exata.

att.

Valdir A> Pinheiro

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 21:19

Boa noite Flávio.

Quando falamos de uma locação a qual a posse após o contrato terminar vá para o locatário (o Leasing financeiro por exemplo), temos neste caso a depreciação sendo feita por ele.

Pelo que você explicou, apesar do item estar com o locatário a propriedade dele continuará com o locador sendo assim a depreciação é por conta dele. Inclusive no locatário este item não deve compor o imobilizado.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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