x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 8

acessos 5.064

distribuição de lucros (simples nacional)

WALDOMIRO PENA

Waldomiro Pena

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 20:30

Boa noite pessoal

A empresa está no simples nacional.
Pergunto:
1º Posso criar um evento de proventos, por ex: (Retirada de Lucros) ?????????
O mesmo seria criado sem base e sem imposto pois não é tributado pelo IR


2º O informe de rendimentos para os sócios captaria este evendo como rendimento não tributavel.

3º Se eu não puder fazer desta maneira, como vou documentar oficialmente estas retiradas??????????

Desde já agradeço a atenção que me for dispensada


abraços

Waldomiro Pena
Sómente sei, que, de tudo, não sei quase nada!!!!!
BRENER LAMAS DE SOUZA

Brener Lamas de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 21:39

Sr.Waldomiro,

No caso das empresas enquadradas no simples nacional, o Sr. tem duas opçoes:

1º - Presumir o lucro, multiplicando o valor da receita bruta mensal para antecipação de lucro ou multiplicando pela receita bruta anual para declaração de ajuste subtraindo pela parcela do simples que se refere a IRPJ.

Exemplo:

receita bruta mensal 30.000 x 8%(aliq.Comercio) = 2.400 - 200 ex.aliq.irpj= 2.200

lembrando que acima de 20.000 deve-se aplicar o percentual de 10% referente adicional de imposto renda.

2º opção é se o senhor mantiver escrita contabil onde consiga evidenciar o lucro, não precisando portanto ficar "preso" aos limites de presunção.

Paulo Roberto

Paulo Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 22:03



a EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL É DISPENSADA DE ELABORAR BALANCETE. MAS AS DEMOSNTRÃÇÕES FINANCEIRAS GERALMENTE SÃO USADO COMO RELATORIO PARA TOMADA DE DECISÕES.Para efeito de imposto de renda o senhor tem que obsevar o que está previsto na lei do IPRJ tomando cuidado em não criar mas observar o que a lei diz.Alguns eventos são isento ou não tributáveis e outros são tributavei mas creio que lucros distribuido pelos sócio é um rendimengto não tributável porque já foi cobrado irpj pelo simples nacional.

Paulo Roberto

Paulo Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 22:06


se for pro labore esse rendimento é tributavel e para documentar esse rendimento um decore é a melhor opçã.

Decore é comprovante de rendimento emitido pelo contabilista com CRC ativo.

WALDOMIRO PENA

Waldomiro Pena

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 16:06

Caros colegas:

A distribuição de lucros nas empresas do simples não é tributável.
Portanto eu queria criar um evento na folha, sem valor de bases e imposto, simplesmente para oficializar as retiradas; assim sendo, o informe de rendimentos do sócio sairia mais completo.ex:

Rendimentos tributáveis
-Pro labore

Rendimentos não tributáveis
-Retirada de lucros

Simplesmente é isso!!!
Pergunto:
É possível (permitido)eu fazer desta forma??????????

abraços a todos

Waldomiro Pena
Sómente sei, que, de tudo, não sei quase nada!!!!!
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 junho 2012 | 07:42

Bom dia

Waldomiro

Claro que é possível e deve ser feito dessa forma. Se houve distribuição de lucros apurados em exercícios anteriores no exercício atual, deve-se informar no informe de rendimentos esse montante, assim como na DIPJ.

Como afirmou anteriormente, os procedimentos para se apurar o lucro já devem estar claros, pois deve-se tomar cuidado com a forma de apuração de lucros de empresas do Simples Nacional. Não bastando retirar e declarar como lucro, é necessário se demonstrar esse lucro ou presumido ou real.

Abraços

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 8 junho 2012 | 09:44

Waldomiro,

l- A conta a ser usada poderá ser antecipação de lucros, no final do exercicio, época do balanço você fará o ajuste.

2- Eu, particularmente, não te aconselho a colocar a distribuição de lucros em folha de pagamento mensal, no meu entendimento, a fiscalização poderá entender que tal rendimento seria retiradas e automaticamente, será tributada.

3- Faço esta operação aqui no meu escritório, mas distribuo o lucros periodicamente, por ex. 3 em 3 meses. etc. e no final do exercicio faço o ajuste, faço o recibo separadamente e o mais claro possível.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
WALDOMIRO PENA

Waldomiro Pena

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 8 junho 2012 | 15:23

boa tarde claudinei.

Tenho sim, todos estes dados dentro da escrita contabil para comprovar a veracidade do fato.
Vou optar pela sua informação.Quando eu criar o evento vou fundamenta-lo conf.o artigo da lei das ME.
Acho que desta meneira não tem como o fisco argumentar alguma eventual irregularidade quanto a tributação destes valores.

Valeu amigo, Obrigado.

Rogerio, a vc. tambem meus agradecimentos pela atenção dispensada, e com todo respeito a sua opinião.

Waldomiro Pena
Sómente sei, que, de tudo, não sei quase nada!!!!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.