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Demonstrações Contábeis que podem ser assinadas por Tecn em Contabilidade

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 19:14

Diogo,
boa noite.

Sugiro leitura do DL 9295/46, que trata das atribuições aos profissionais contábeis.

Em seu artigo 25, retrata sobre a sua pergunta;

Art. 25. São considerados trabalhos técnicos de contabilidade:

a) organização e execução de serviços de contabilidade em geral;

b) escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações;


A título de informação, vale dizer que auditorias e perícias só deverão ser feitas por profissional com ensino superior.

Att
Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
diogo reis

Diogo Reis

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 16:21

obrigados amigos.
então posso assinar independente do tamanho da empresa.
hugo ribeiro preciso ser o responsavel contabil da empresa como disse o rafael. Pq na lei isso não etar expecificado.

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