Prezada Marina,
Meu pensamento é discordante do nosso colega Milton. Pois, a partir do momento que se faz uma alteração contratual para aumento de capital social se entende esse aumento será concretizado, sem contar que o novo documento legal consta que o capital social da empresa é de 10x. Portanto, entendo que é necessário a contabilização da alteração, sendo feito exatamente da forma que você colocou.
Para melhor entendimento vamos por uma situação hipotética:
Uma empresa que esta sendo aberta e no seu contrato fica expresso que o capital social será constituído por R$ 100.000,00, a ser integralizado da seguinte forma: R$ 50.000,00 em espécie pelo sócio João e R$ 50.000,00 em um imóvel pelo sócio José. Consideremos também que o sócio João pôs o dinheiro na empresa no ato da assinatura do contrato e o sócio José ainda irá transferir a escritura do imóvel para o nome da empresa, sendo assim, teríamos os lançamentos abaixo:
D - Caixa (AC) 50.000,00
D - (-) Capital social a integralizar (PL) 50.000,00
C - Capital social (PL) 100.000,00
A mesma logica deve ser utilizada para a situação que você possui e em caso da integralização não ser realizada é apenas estorna o lançamento feito anteriormente. Espero ter ajudado.
At.
Marcos Vinicius