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Tributos Pagos Exercicios Anteriores

Roberto Nobre

Roberto Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 11:16

Prezados Colegas,

Estou com a seguinte situação:

Foram pagos no ano de 2011 tributos (IRRF entre outros) de competências anteriores. Mas tais tributos não constam no passivo para baixa.

Como devo efetuar esses lançamentos? Pode ser lançado em despesa direto ou devo fazer ajuste de exercícios anteriores?

Muito obrigado pela ajuda pessoal

abs

Nobre Assessoria Empresarial

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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 12:59

Olá Roberto.

Se estes tributos foram devidamente provisionados no exercício anterior e por algum motivo foram considerados pagos, além do ajuste de exercícios anteriores deve-se ver qual conta pagou estes valores.


Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Roberto Nobre

Roberto Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 13:07

Olá Paulo Henrique, esses tributos só vieram a ser pagos agora em 2012 e não havia no passivo conta credora com os valores.

Como devo proceder?

Obrigado pela atenção.

Nobre Assessoria Empresarial

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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 13:19

Olá Roberto.

Ao meu ver como não houveram as provisões e as mesmas serão feitas agora não há problema em lança-las diretamente como despesas.

D - IRPJ
C - Caixa/Banco
Hr - Vr. ref. IRPJ exerc 20xx nao provisionado anteriormente.

Apesar que há uma ressalva que você deverá refazer suas DCTF e DIPJ deste ano que não foi lançado.

E ficaria estranho demais um balanço de um período com as receitas e nenhum imposto a pagar fora aquelas retidos anteriormente.

É bom dar uma olhada e ver como foram feitas estas declarações

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
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Roberto Nobre

Roberto Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 13:35

Olá Paulo Henrique, boa tarde.

Muito obrigado pela sua atenção ao meu caso.

Como nesse meu caso é específico de IRRF, eu posso lançar assim mesmo na conta de IRPJ?

Abs

Nobre Assessoria Empresarial

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

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Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 16:57

Olá Roberto!

De qualquer forma deve ser observada a origem destes impostos, deve haver alguma referência no DARF, e deve-ser procurar no razão o lançamento que deveria ter dado origem à esta retenção.

Impostos retidos e não recolhidos configuram "apropriação indébita" por parte da empresa e devem ser registrados a origem com ressalvas para não comprometer a empresa em possíveis futuras fiscalizações ou averiguações por parte do Fisco.

E também, como disse o Paulo, observar as Declarações do período se houve o registro destas retenções e retificá-las.

Ao meu ver, se no final desta averiguação for comprovado o erro na contabilização, deve-se efetuar a ressalva na descrição e lançar em conta de Tributos no grupo de "Não Dedutíveis".

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Roberto Nobre

Roberto Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 17:09

Olá Gilberto. Entendi Perfeitamente. Irei verificar sim. Quando pegamos contabilidade de outro escritório é que surgem as surpresas.

Obrigado pela atenção.

Agradeço também ao Paulo.

abs

Nobre Assessoria Empresarial

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

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Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 17:58

Então Roberto, esta profissão é assim mesmo, o Contador sempre tem que ser minucioso, e quando nos deparamos com trabalhos feitos de forma genérica sofremos para arrumar e dar continuidade de forma correta.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 08:22

Roberto bom dia.

Ai não seria IRPJ e sim IRRF.

Trocar o "D - IRPJ" por "D - IRRF".

E mantenho as outras observações e acrescento as do amigo Gilberto

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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