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cartão de credito

neusa vil

Neusa Vil

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 11:33

bom dia, aos amigos!


gostaria de uma orientação dos colegas, tenho um cliente que só faz transação com cartão de credito , acontece que o cartão de credito e em nome dele pessoa fisica, e tudo da empresa ele paga com este cartão de credito pessoa fisica, e manda o extrato do cartão pessoa fisica para ser contabilizado´. já expliquei para ele não fazer isto misturar as contas pessoa fisica com juridica, que não posso contabilizar este cartão de credito porque esta em nome dele, e nao da empresa. como devo proceder
com este cliente porque ele diz que foi orientado por outro contador e o mesmo diz que pode sim fazer a devida escrituraçao deste extrato pessoa fisica.


agradeço pela orientação dos colegas


neusa vil

RAFAEL CARVALHO

Rafael Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 17:02

Prezada Neuza

Todos nós contadores sabemos que não se pode infringir os princípios da contabilidade, infelizmente esse é um dos casos que mais vejo no ramo, mas você como profissional pode orientar o sócio a abrir uma conta-corrente PJ que com certeza irá resolver esse problema.
É melhor ter problemas agora com a abertura de uma nova conta que ter problemas com a fiscalização isso eu garanto.

"Princípio da Entidade

A Contabilidade deve ter plena distinção e separação entre pessoa física e pessoa jurídica. Enfim, o patrimônio da empresa jamais se confunde com o dos seus sócios. A contabilidade da empresa registra somente os atos e os fatos ocorridos que se refiram ao patrimônio da empresa e não os relacionados com o patrimônio particular de seus sócios. Não se misturam transações de uma empresa com as de outra, mesmo que ambas sejam do mesmo grupo empresarial, é respeitada a individualidade."

Rafael Carvalho - Contador

Avancce Consultoria Contábil e Escritório Virtual Ltda
Administração de Ativos Financeiros e Imóveis
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Salvador-Bahia-Brasil
Marly Bianca

Marly Bianca

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 16:04

Qual seria a alternativa para não continuar errado no caso acima, considerando:

- A empresa é nova e não tem limite suficiente na conta bancária para fazer as transações necessárias. A conta de PF permite fazer tudo o que precisa.
- Os fornecedores só aceitam cheque de contas abertas a mais de 2 anos ( a empresa tem menos de 1 ano).
- Os fornecedorem não aceitam duplicatas.

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