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Como contabilizar empre. sem nf, apenas com recibo

Denis Bernardes Machado

Denis Bernardes Machado

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 11:47

Olá a todos.

Gostaria de saber, como devo proceder com empresas que tem despesas por exemplo: lanches e refeições, combustivel, compra de bolacha, refrigerante, almoço...essas coisas e não há a nota fiscal?
Eu trabalho em um escritório contábil, e aqui nós temos um restaurante como cliente, eles fazem compras de alimentos para montar seus pratos, porém muitas dessas compras não tem nota fiscal apenas recibo, as vezes até mesmo anotado em folha de caderno.
Como deve orientá-los?
Há alguma lei falando exatamente sobre esse assunto, se sim, qual?


Agradeço a atenção de todos.

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 12:00

Denis, deve orientar seu cliente a exigir NF quando essas compras forem de PJ, pois é o documento hábil.Para fins da legislação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, em qualquer caso o contribuinte fica sujeito a comprovar, de acordo com o estabelecido nas leis comerciais e fiscais.Com isso, a comprovação das despesas/compras, deve ser feita com os documentos de praxe, isto é, contratos, recibos, notas fiscais, recibos, faturas, etc.
O importante é que esses documentos sejam de idoneidade indiscutível.
Por fim, se a legislação Estadual ou Municipal não estabelecer a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal, mesmo assim a pessoa jurídica necessitará de um documento hábil, perante à legislação civil/comercial (contratos) que serão considerados hábeis para que a empresa proceda o registro contábil.

(Lei nº 10.406/2002 - Código Civil, art. 221 e 320; Pareceres Normativos CST nºs 10/1976 e 83/1976 e RIR/1999, art. 923)

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