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Acerto Financeiro no Sinistro com Carga

elaine forlani

Elaine Forlani

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 12:44

Tenho encontrado várias matérias e comentários sobre questões fiscais e tributárias, mas sou do Financeiro e tenho dúvidas, principalmente em relação a acerto nas ocorrências de sinistro parcial da carga.

Trabalhamos com nota fiscal eletrônica em todas as operações e temos Filiais em todo o território naconal, que tem regras diferetes em relação a utilização do CFOP 5927.

1) Operações de Compra de Mercadoria para Revenda (frete Comprador)

a) Devemos lançar a nota fiscal normalmente para gerar o Contas a Pagar e ficar com a diferença no estoque? Quando o transportador realizar o depósito do valor, como justifico sua origem para a Contabilidade? Posso utilizá-lo para baixar a diferença do estoque? De que maneira faço isto?

b) E se lançar a nota fiscal somente da quantidade recebida fisicamente, como acerto o Contas a Pagar? E esta diferença entre a quantidade vendida e a quantidade recebida, vai aparecer em algum lugar? Tenho que montar algum processo? Com que documentos?

2) Operações de Transferência entre Filiais

a) A filial destino deve dar entrada somente na quantidade recebida fisicamente ou na quantidade total que consta da nota fiscal de transferência?
b) Nas 2 opções ou fico com diferença na filial de origem ou na filial destino. Como regularizo isto? Posso utilizar o ressarcimento do transportador para acertar o estoque? De que maneira?

3) Operações de Venda de Mercadorias

a) Se o cliente aceitar a mercadoria, mesmo que parcial, e emitir uma nota de devolução do ítem faltante, devo dar entrada sem ter a mercadoria? Posso abater o valor do Contas a Receber do cliente e emitir uma nota de débito para o transportador, em contra partida? E o acerto do estoque, como fica?
b) Se o cliente recusar o recebimento e o transportador retornar com a nossa própria nota de venda, a entrada deve ser da quantidade total ou só do que estamos recebendo fisicamente? Se dermos entrada só na quantidade que efetivamente recebemos, posso baixar o contas a receber do cliente e gerar uma nota de débito para o transportador? É necessário montar algum processo para justificar a diferença entre a quantidade original da nota e a quantidade que demos entrada?
E se for da quantidade total? Vou baixar 100% do contas a receber do cliente, mas vou ficar com a diferença no estoque e com o ressarcimento do transportador na conta corrente, sem origem. Como ajusto isto?

Agradeço a atenção.

Elaine Forlani

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