Ricardo P
Iniciante DIVISÃO 1, Subchefe Seção Meu cliente está com o seguinte problema.
Empresa A: Responsável pelo licenciamento de uso de marca e autorizações de uso comercial
Empresa B: Responsável pela fabricação de produtos
Negócio: A empresa A vende para terceiros o licenciamento do uso de marca (semelhante a franquia), onde o comprador poderá exercer comercialmente a atividade de venda das mercadorias fabricadas pela Empresa B. No contrato a Empresa A autoriza o terceiro a adquirir mercadorias da empresa B. Para que o terceiro possa adquirir esse direito, ele paga a empresa A, R$ 2000,00, sendo que este valor tem o seguinte desdobramento:
50% do valor remunera a empresa A
50% do valor é repassado a empresa B que entregará ao terceiro o equivalente em produtos.
Onde reside o problema:
A empresa A recebe 100% do valor.
Deve repassar 50% do valor para a empresa B.
A NF da empresa A deverá representar somente 50% do valor. A empresa B deveria emitir em nome do terceiro uma NF no valor de 50% equivalentente aos produtos.
Como o contrato fechado pela empresa A é de 100% do negócio, a mesma deverá emitir uma NF de 100%, em tese comprar da Empresa B as mercadorias representando os 50%, e depois de receber as mercadorias, vender estes 50% como resultado da compra inicial.
O problema está na questão da tributação: A empresa "A" está no lucro presumido, com ISS de 5% e pode vender mercadorias. A empresa "B" está no simples nacional.
Na rotina padrão, a empresa A paga tributos de serviço sobre 100%, compra da empresa B o equivalente a 50% do valor recebido que será tributado como simples, não se apropriará dos créditos de ICMS, e ainda pagará os impostos pela NF de venda como lucro presumido (com icms de 12 ou 18%).
Preciso de uma sugestão de como resolver isso, uma vez que não dá para desmembrar o contrato para fazer pagamento duplo - 50% para a empresa A e 50% para a empresa B.
Conto com sua ajuda!