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CONTABILIDADE

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icms antecipado no simples

mariana de faria ramalho

Mariana de Faria Ramalho

Iniciante DIVISÃO 1, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 18:00

Boa noite,

Preciso de ajuda,vamos la: Sou lojista e estou no SImples Nacional, compro mercadorias de SP e outro estados, sendo que quando recebo a nota o NCM ou CFOP, e de substituição tributaria,ai a contabilidade me manda guia de ICMS ST e ai faço o pagamento. O que gostaria de saber e quando esse valor volta para mim,a medida que vou vendendo as mercadorias,o valor sera abatido no DAS? como esse dinheiro volta?

Mariana

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 18:16

Mariana, esse valor "não volta", ou seja, o icms que voce esta pagando é até o consumidor final. No calculo do simples essas mercadorias não serão tributadas pelo ICMS, ou seja, aliquota zero, pois já foram tributadas por ST.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 08:15

Terá um abatimento da aliquota do ICMS que será zarada. Isso se a empresa estiver na condição de substituído.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Erivaldo A. Silva

Erivaldo A. Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 09:08

Solicito aos prezados Colegas, se possivel transformasse o tópico abaixo em exemplo, de preferência com cálculos. Desde já agradeço.

"50.1- E como fica à redução no pagamento da antecipação parcial, para ME, quando adquirir mercadorias de contribuintes Industriais situados em outras Unidades da Federação?
Fica mantida a redução no cálculo da antecipação parcial apenas para as ME, optante ou não pelo Simples Nacional, no percentual de 60% sobre as aquisições interestaduais, efetuadas diretamente de estabelecimentos industriais, de produtos por eles fabricados, desde que, seja recolhido no prazo regulamentar.

50.2- E nas aquisições de empresas comerciais as ME e EPP terão algum benefício?
Nas compras interestaduais, as ME e EPP, optantes ou não, pelo Simples Nacional, terão uma redução de 20% do valor da antecipação parcial, desde que, seja recolhido no prazo regulamentar, observando que este desconto não é cumulativo com o mencionado anteriormente.

50.3. Existe um limite para o pagamento da Antecipação Parcial?
Sim. Para as ME e EPP que estejam credenciadas na forma prevista no art. 125, II, e em seu §7º, o valor total da Antecipação Parcial a recolher, para cada estabelecimento da empresa, em cada período de apuração, está limitado a 4% das receitas acrescidas das transferências do mesmo período ou 4% do valor das entradas acrescidas das transferências, se estas forem superiores às saídas. Este limite é condicionado que o pagamento da antecipação parcial seja feito dentro do prazo previsto no regulamento.

51. Como deve proceder a ME e a EPP, optantes pelo Simples Nacional, que auferirem receitas sujeitas a substituição tributária na condição de substituída?
O ICMS devido nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária está excluído do Simples Nacional, devendo ser recolhido com base na legislação aplicável às demais pessoas jurídicas.
O contribuinte deverá informar, destacadamente, para fim de pagamento, de modo a deduzir da base de cálculo do Simples Nacional, o valor referente as receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas a substituição tributária, bem como, em relação ao ICMS, antecipação tributária com encerramento de tributação.
(inciso IV do § 4º do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06)".

Erivaldo Silva
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 09:26

A T E N Ç Ã O NAVEGANTES

É com pesar que deverei trancar este post, eu explico:

1 - a primeira dúvida, foi rspondida a satisfazer os anseios da primeira consulente (tanto que a mesma não mais indagou nada);

2 - a segunda dúvida, consulente do RJ, nada tem a ver com CONTABILIDADE, pois fala de NCM, abatimentos e coisas correlatas a LEGISLAÇÃO ESTADUAL, portanto é uma dúvida que deveria ter sido postada naquela sala que trata de legislação estadual, pecou quem respondeu ao invés de orientar a moça postar na sala correta;

3 - a ultima POSTAGEM, uma solicitação infundada, para esta sala de contabilidade que trata especificamente de:
CONTABILIZAÇÃO;
CONTABILIZAÇÃO;
CONTABILIZAÇÃO.
Como devemos fazer lançamentos contábeis, ok?

Senhores, somos "contadores" ou Contadores? será mesmo que não somos capazes d interpretar uma dúvida como sendo de Sala Tal ou Sala Tal Tal? por favor, verifiquem que o fórum tem um monte de salas para que cada assunto seja tratado em cada sala, é por isso que alguns consulentes ficam perdidos quando buscam pesquisar no banco de dados pois duvidas que deveriam estar na sala de Legislação estadual por exemplo estar na sala de contabilidade.

Por favor reflitam sobre essas palavras, e mantenham o forum contabeis organizado, todos ganham inclusive quem se propoe a responder alguma coisa.

Não vejam essa interação diferente de apenas manter o portal organizado.

Erivaldo Assis da Silva

Favor postar na sala correta, com certeza o moderador daquela sala irá analisar o post e se for viável será fixado

Saudações.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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