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Imposto de Renda Retido

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 10:33

Deverá lançar:
D-IR retido (ativo circulante)
D-caixa/banco/clientes
C-prestação de serviços(receita)

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Marcos Furtado

Marcos Furtado

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 13:03

Boa Tarde!
Quais lançamentos contábeis devem ser feitos nas seguintes situações:

1)Quando a Empresa sofre as retenções (IRRF e CSRF),ou seja, é a tomadora dos serviços,fonte pagadora;
2)Quando recolhe (paga) esses valores retidos;
3)Quando a Empresa é a prestadora dos serviços (lucro presumido) e apura os seus impostos devidos e recolhe.

Obrigado,

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 14:07

Olá, boa tarde!

As retenções precisam ser feiras em contas do ativo e passivo para ficar melhor representado o valor da nota fiscal e a retenção e pagamento.

1. Tomadora de serviços - valor da NFPS 1.0000,00 - ret. IR 1,5%
D - Serv. Terceiros (ou conta específica) (CR)
C - Fornecedores (PC)....... 1.000,00

C - Fornecedores (PC)
D - IR à recolher (PC)...... 15,00

2. Prest. dos Serviços
D - Clientes (AC)
C - Receitas Serviços (CR)... 1.000,00

D - IRF à compensar (AC)
C - Clientes (AC)............ 15,00

No final do mês a empresa prestadora terá um saldo à recolher pela apropriação do IRPJ do Lucro Presumido ou Real e irá fazer o lançamento do saldo do IR a compensar, ficando a recolher o saldo remanescente da diferença credora.

Notem que nas contas de resultado ficaram representadas o valor total da nota fiscal, que corresponde despesa para tomadora e receita para prestadora.

As contas de clientes e fornecedores ficaram representadas por suas obrigações; recolher o IR retido e o valor liquido da duplicata.

Estes lançamentos servem também para as demais retenções de notas acima de 5 mil reais, PIS, COFINS e CSLL.



A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 14:07

M.gilberto, segue a mesma logica do lançamento que eu fiz. Pra empresa que sofre a retenção(empresa prestadora de serviços) a retenção sofreida é um direito que deverá ser abatido do imposto a recolher no periodo.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Marcos Furtado

Marcos Furtado

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 15:29

Guto,
Sim, eu sei que a retenção pode ser abatida dos impostos devidos pela empresa, mas minha questão foram os lançamentos a serem efetuados em algumas situações "específicas".

Gilberto,
Caso esteja se referindo às minhas perguntas, se usa contas de clientes e fornecedores para empresas apenas prestadoras de serviços?, essas contas não são exclusivas para quem vende ou compra mercadorias?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 16:29

Olá, M. Gilberto!

Eu me referi ao tópico todo, ao assunto abordado no tópico.
A conta fornecedores não é exclusiva para utilizar para fornecedores de mercadorias, pode utilizar também para os fornecedores de serviços, é uma conta corrente.
Mas nada impede de você abrir outra conta Prestadores de Serviços à Pagar, com sub contas de cada prestador.

Ótimo final se semana a todos.


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" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
JOSE WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Jose Wilson Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 16:09

Boa tarde a todos

Gostaria se possível de sanar a seguinte dúvida:

Uma pessoa recebeu junto a Caixa Econômica Federal um benefício do INSS acumulado no valor de 15.000,00 aproximadamente e sofreu retenção de Imposto de Renda no valor de 450,00. Essa pessoa tem direito de receber esse imposto retido de volta? Ele teria que ter declarado na declaração de imposto de renda anual, serviço este realizado por um contador?

Desde já agradeço à atenção

José Wilson Pereira dos Santos

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 14:07

Boa tarde José Wilson!

Sua questão é referente pessoa física, este tópico apesar do assunto ser retenção, se refere à pessoa jurídica na área contábil.

Sugiro que solicite na Caixa Econômica Federal um Informe de Rendimentos desta pessoa, onde irá constar se é uma retenção exclusiva ou se fará parte da base de cálculo final da declaração, podendo com isso ser restituído ou recolhido a diferença.

Você pode pesquisar mais sobre este assunto na Sala de Legisl. Federal, já deve ter material a respeito.

Saudações

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