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Multas contratuais

SAMARA LIMA

Samara Lima

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 10:57

Bom dia,

Estou com um caso onde uma empresa recebeu valores referentes a horas em espera (horas em que os funcionários ficaram ociosos devido a contratante não ter enviado o material para execução do serviço) de um contrato de prestação de serviço.
A minha duvida é se esse valor é reconhecido como receita não operacional ou como receita financeira (consirenado multa contratual).
Aguardo retorno.

Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 11:01

Bom dia!

Samara, se a receita recebida não faz parte dá atividade da empresa, a mesma deve ser lançada como outras receitas, pois não foi realizada como receita financeira em transações financeiras, sendo assim deve der lançadas em outras receitas conforme normas contábeis, pois não está mais sendo utilizadas a nomenclatura receita não operacional.

Abraços Washington

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.

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