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Lucros Acumulados

Paula Losano

Paula Losano

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 11:51

Bom dia!
Trabalho em uma empresa S/A de capital fechado, e não posso mais manter a conta de Lucros Acumulados com saldo, tenho que destinar tudo para reservas, então como faço o controle para preencher a ficha 38 da DIPJ que quer saber justamente o saldo dos meu lucros acumulados?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 13:00

Nesta ficha você deve demonstrar as alterações sofridas no grupo de contas geralmente denominado de "Lucros ou Prejuízos Acumulados" de seu Plano de Contas. Vale dizer que A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discrimina o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores, as reversões de reservas, o lucro líquido do exercício, as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao final do ano-calendário.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Leonardo Oliveira

Leonardo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 16:47

Boa Tarde Paula!

Acompanhei a sua questão e a resposta dada pelo amigo Paulo Henrique. Observei que você fez uma nova pergunta. Então com o objetivo de ajuda-la reponderei.

A princípio o procedimento de transferir o saldo da conta Lucro Acumulado todo para a ou as reservas não é aconselhável, no Artigo 199 da Lei 11.638 de 2007 há uma orientação em relação a como tratar o Lucro acumulado, como segue:

Limite do Saldo das Reservas de Lucro
Lei 11.638
Art. 199. O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembléia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.”

Atenciosamente

Leonardo

Paula Losano

Paula Losano

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 08:10

Leonardo, bom dia! Obrigada pela atenção!
Na verdade, estive conversando com o contador e o que foi feito não foi uma transferencia para reserva e sim para uma conta de Retenção de Lucros aprovada pela assembleia geral. Então acho que não tem problema né?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 12:54

Olá Paula.

A conta de retenção de lucros pode ser utilizada, mas o prazo de permanência dos valores são 5 anos.

Então conforme o amigo Leonardo explicou estes valores tem que ser deliberados pelos sócios.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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