Boa Tarde Paula!
Acompanhei a sua questão e a resposta dada pelo amigo Paulo Henrique. Observei que você fez uma nova pergunta. Então com o objetivo de ajuda-la reponderei.
A princípio o procedimento de transferir o saldo da conta Lucro Acumulado todo para a ou as reservas não é aconselhável, no Artigo 199 da Lei 11.638 de 2007 há uma orientação em relação a como tratar o Lucro acumulado, como segue:
Limite do Saldo das Reservas de Lucro
Lei 11.638
Art. 199. O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembléia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.”
Atenciosamente
Leonardo